A decisao foi tomada no julgamento de recurso extraordinário da Câmara Municipal contra entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que julgara procedente a representaçao de inconstitucionalidade da Prefeitura contra a lei.
No julgamento, o STF considerou que o Tribunal de Justiça feriu a Constituiçao Federal, que delegou competência aos municípios para instituir datas comemorativas em seu território, nos limites da legislaçao federal sobre feriados.
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