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Marinho vai à Justiça contra TCE

Objetivo é reverter paralisação de edital de licitação dos uniformes

Rogério Santos
do Diário do Grande ABC
23/03/2013 | 07:31
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O prefeito de São Bernardo, Luiz Marinho (PT), vai procurar a Justiça na tentativa de levar adiante o processo de licitação para compra de uniformes escolares, barrado pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) em março, cujo edital apresenta pontos de irregularidades e a possibilidade de direcionamento no certame.

"Eu não entendo a lógica do Tribunal de Contas, que está me impedindo de contratar os uniformes. Um edital que eu usei em todos os anos do meu primeiro mandato, não mudei em nada", criticou Marinho. O petista alega que os editais e a compra dos uniformes escolares anteriores foram auditados pelo Tribunal de Contas, que não fez nenhum reparo. "Agora diz que não pode (usar) mais?"

A Prefeitura de São Bernardo já havia tentado embargar a decisão do Tribunal de Contas, mas na quarta-feira a Corte não acatou a solicitação da adminstração.

A determinação do TCE é embasada em denúncia de um munícipe à instituição. O morador informou haver histórico de problemas nas licitações para compra de uniformes na gestão Marinho.

Com o imbróglio jurídico, cerca de 100 mil alunos da rede municipal de ensino estão sem os uniformes e devem permanecer assim pelo menos até junho. Marinho culpa o Tribunal de Contas pelo atraso na entrega dos kits. "Se não fosse o tribunal inventar que a compra não pode ser assim, as crianças estariam com os uniformes desde o primeiro dia de aula. Mas não terá uniforme (aos alunos) por responsabilidade exclusiva do Tribunal de Contas do Estado."

Em relatório de 18 páginas o conselheiro Dimas Ramalho votou pela mudança de cinco pontos do edital para entraga de 100 mil kits escolares para alunos da rede pública de ensino, com estimativa de gastos de R$ 20 milhões. Em janeiro, o conselheiro já havia solicitado a paralização temporária da concorrência por haver "indícios de irregularidades".

O item apontado pelo magistrado que pode resultar em direcionamento da licitação é o da necessidade de encaminhamento de amostra dos produtos oferecidos. Para ele, a obrigação abre espaço para critério subjetivo de avaliação. Ramalho pediu que apenas a empresa vencedora no quesito de menor preço encaminhe modelos dos uniformes para avaliação da comissão julgadora.




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