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STJ nega pedido de idoso condenado por atentado violento ao pudor
Do Diário OnLine
10/03/2006 | 08:24
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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou o pedido de prisão domiciliar a um idoso de 77 anos condenado por atentado violento ao pudor contra um adolescente. Ele continuará cumprindo pena no Presídio Regional de Criciúma, em Santa Catarina.  

A defesa do detento argumentou que seu estado de saúde é precário, pois sofre de dificuldades de locomoção, problemas cardíacos e hipertensão. Porém, o relator do habeas-corpus, ministro Hélio Quaglia Barbosa, entendeu que, mesmo sendo atestadas por médicos, as doenças que afetam o idoso não podem, por si, autorizar a concessão de prisão domiciliar.


O pedido feito pela defesa do preso já havia sido negado nas primeira e segunda instâncias da Justiça catarinense. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manifestou posição contrária à prisão domiciliar por entender que não ficou comprovado ser grave o estado de saúde do réu.  

O idoso, condenado a sete anos de prisão, cumpre pena desde dezembro de 2004 pelo crime de atentado violento ao pudor contra um adolescente de 14 anos.



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