O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou o pedido de prisão domiciliar a um idoso de 77 anos condenado por atentado violento ao pudor contra um adolescente. Ele continuará cumprindo pena no Presídio Regional de Criciúma, em Santa Catarina.
A defesa do detento argumentou que seu estado de saúde é precário, pois sofre de dificuldades de locomoção, problemas cardíacos e hipertensão. Porém, o relator do habeas-corpus, ministro Hélio Quaglia Barbosa, entendeu que, mesmo sendo atestadas por médicos, as doenças que afetam o idoso não podem, por si, autorizar a concessão de prisão domiciliar.
O pedido feito pela defesa do preso já havia sido negado nas primeira e segunda instâncias da Justiça catarinense. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manifestou posição contrária à prisão domiciliar por entender que não ficou comprovado ser grave o estado de saúde do réu.
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