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OAB contesta falta de pagamento de precatórios em SP
Do Diário OnLine
02/07/2002 | 11:56
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Os membros da Comissão de Precatórios da Ordem dos Advogados de São Paulo (OAB-SP) reprovaram as contas de 2001 do governo do Estado de São Paulo que deixaram de pagar cerca de R$ 9,6 bilhões em precatórios.

O conselheiro do Tribunal de Conta do Estado (TCE) Edgard Camargo Rodrigues não aprovou as contas do governador Geraldo Alckmin e recebeu nesta terça-feira uma nota de solidariedade dos advogados da entidade.

Confira a nota:

Desde 1997, o governo do Estado de São Paulo vem descumprindo decisões judiciais e protelando o pagamento de precatórios, tendo acumulado, na administração direta e indireta, o maior passivo do gênero no País, totalizando R$ 9,66 bilhões, montante no qual não estão inseridas as indenizações ambientais.

O fato de um dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado ter rejeitado as contas de 2001 do governo Geraldo Alckmin capilariza a indignação da sociedade brasileira frente ao calote oficial dos precatórios. É a primeira vez que uma sanção desse tipo é aplicada a essa grave violação, que atinge mais de 400 mil credores alimentares e outras milhares de vítimas de desapropriações em todo o Estado.

Para cada precatório que não foi pago, o Poder Público deveria ser penalizado por todas as instâncias competentes, porque perigosamente vem se firmando no Brasil a cultura da inadimplência oficial, pela qual o pagamento de decisões judiciais é sempre colocado como a última das prioridades do Executivo, em todas as suas esferas, seja Federal, estadual ou municipal. Isso não deveria acontecer, uma vez que os precatórios estão previstos no orçamento e obedecem a uma lista cronológica de débitos junto à Fazenda Pública.

O adiamento das dívidas definidas pela Justiça, depois de longos processos, só é possível graças a impunidade desfrutada pelos governos, que não possuem uma postura ética e de reciprocidade frente aos cidadãos, no que tange a direitos e deveres. Quando o cidadão não honra seus compromissos com o Estado, não paga seus impostos e taxas, é processado, instado a quitar seus débitos e, se recusar, seus bens são penhorados e o Estado ressarcido. A recíproca, obviamente, não é verdadeira.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio de Mello, deve colocar a questão nos eixos, ao inserir na pauta do plenário da Corte Suprema do País, em agosto, pedidos de intervenção do Estado de São Paulo, que somam cerca de dois mil, e que contam com parecer favorável da Procuradoria Geral da República para prover a execução de decisão judicial, como previsto Art.35,IV da Constituição Federal. É uma medida drástica, mas necessária para acabar com o adiamento dos pagamentos à revelia da lei.

O exemplo do conselheiro do TCE deveria ser seguido por outros Tribunais para evidenciar a existência de implicações legais pelo não pagamento dos precatórios por parte do administrador público. O jurisdicionado e os advogados buscam a justa indenização. Já estão cansados de medidas paliativas, anunciadas de forma sistemática para adiar o pagamento, como os parcelamentos previstos em projetos de moratória.




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