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Golpes em cartões de crédito geram prejuízo de R$ 39 milhões no País
Cibele Gandolpho
Especial para o Diário
23/02/2010 | 07:00
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Golpes em cartões de crédito, principalmente clonagem, geraram prejuízo de R$ 39 milhões no ano passado para o setor no Brasil. Esse total representa 0,08% dos mais de R$ 444 bilhões faturados pelo segmento em 2009 com as modalidades crédito, débito, lojas e redes, baseado em dados da Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços). A estimativa é da Horus, empresa de controle e prevenção a fraudes em meios eletrônicos de pagamento.

Dados do Procon-SP apontam que as queixas referentes a lançamentos não reconhecidos na fatura, que englobam cartões de crédito e de loja, são muito frequentes no ranking de reclamações do setor financeiro da entidade.

O sócio-diretor da Horus, Eduardo Daghum, ressalta que o prejuízo com a criminalidade na área de cartões deve ser bem maior, já que muitos casos não são relatados à polícia. "Em um mercado onde as margens de lucro são tão pequenas e que a concorrência começa a ficar mais acirrada a cada dia, é natural que as empresas comecem a ter maior preocupação com o assunto, principalmente se projetarmos o mesmo ritmo de crescimento dos crimes para os próximos anos", diz.

De janeiro a dezembro do ano passado, foram constatados 13.718 cartões clonados e 158 máquinas apreendidas por estarem adulteradas pelo equipamento de captura ilegal de dados.

Segundo Daghum, a escalada dos números relativos à clonagem no noticiário policial mostra que os criminosos já se conscientizaram das vantagens de trabalhar com este tipo de golpe ao invés dos tradicionais roubos. "A clonagem não coloca a vida deles em risco, é facilitada pelo avanço da tecnologia, se apoia na falta de atenção do usuário e, no caso de prisão, ainda resta a falta de maior clareza para enquadramento do delito no Código Penal", afirma.

De acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), a administradora é responsável por problemas ocorrido com os serviços que presta, respondendo por todo e qualquer prejuízo causado ao consumidor em razão deles, como uso indevido, fraudes ou falsificação, roubo e extravio. "A recomendação para que se analise bem a fatura não é à toa porque permite a detecção de eventuais cobranças indevidas. Pedir o ressarcimento na Justiça é mais complicado", afirma a advogada Lúcia Fezzetti.




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