Economia Titulo
Febraban estabelece regras para fechamento de contas
Por Daniel Trielli
Do Diário do Grande ABC
08/03/2007 | 22:34
Compartilhar notícia


Até o final deste ano os bancos vão mudar o modo de fechamento de contas correntes. A Febraban (Federação Brasileira de Bancos), o Banco Central e o DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), do Ministério da Justiça, após discussões, chegaram a uma fórmula que agora é recomendada às instituições financeiras do País. De acordo com nota da Febraban, a medida tem como objetivo “garantir às relações entre os bancos e seus clientes maior transparência e segurança”.

Entre as diretrizes está a definição clara de como deve ser o fim das operações entre cliente e banco. De acordo com o padrão sugerido, o usuário que quiser fechar sua conta deve entregar um formulário de encerramento cedido pela instituição. Nesse documento estarão as cláusulas que explicam como se dará o processo.

Após o pedido, o banco terá 30 dias para encerrar a conta. O fechamento será cumprido mesmo se o cliente tiver cheques sustados ou cancelados. No entanto, o correntista tem de liquidar todas as pendências que tem com o banco antes que a conta seja fechada. Fica a cargo do banco fornecer ao correntista um demonstrativo de todas as pendências do cliente ante a instituição.

O documento também delineia as diretrizes quanto às contas inativas. É dever do banco comunicar o cliente caso não haja movimentação em 90 dias. Ele deve alertar que a taxa de manutenção da conta continua incidindo e que, se não houver movimentação em seis meses, a conta pode ser encerrada pela instituição.

Ao final de seis meses de inatividade, o banco deve suspender as tarifas sobre saldo devedor e decidir se mantém a conta ou comunica o usuário. O cliente é que vai decidir, em um período de 30 dias, se fecha ou não a operação, ou se volta a usar o serviço. Enquanto o banco não obtiver resposta do correntista, as tarifas são interrompidas.

Em todo caso, a instituição também pode decidir fechar a conta, mesmo se não houver falta de movimentação. Neste caso, o banco deverá comunicar o usuário e abrir um prazo de 30 dias antes do fim da operação, para que o correntista se ajuste.



Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;