“Como eu não estava com o cupom nas mãos (ele deixou o comprovante da compra na caixa registradora), fui encaminhado à gerência, no piso superior do supermercado. Começaram a me perguntar porque eu tinha roubado o biscoito e chegaram a abrir minha mochila para ver o que tinha dentro. Eles me acusaram de levar sem pagar até o desodorante que tinha comprado há mais de um mês”, disse.
O mal-entendido só foi resolvido quando Tiago pediu à gerência que analisasse os registros do caixa ou circuito interno de TV para comprovar que ele não estava mentindo. O ombudsman da Coop, Edmilson Sena da Silva, confirmou que o ocorrido foi um mal-entendido. Segundo ele, a gerência, ao perceber o “engano de pessoa”, pediu desculpas ao professor e à mãe dele, que ligou para o supermercado ao saber do caso.
O advogado especialista em defesa do consumidor e diretor da comissão de defesa do consumidor da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Caetano, Sergio Tannuri, disse que o supermercado pode averiguar se houver suspeita de algum consumidor, porém sem submetê-lo a constrangimento público. Neste caso, quem se sentir lesado pode entrar com uma ação por danos morais. A dificuldade de Tiago, na opinião do advogado, é que ele não tinha a nota fiscal em mãos para provar o mal-entendido.
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