Do Diário do Grande ABC
09/09/1999 | 20:22
O juiz da 5ª Vara de Falências e
Concordatas do Rio de Janeiro, José Carlos Maldonado de Carvalho
declarou nesta quinta-feira nulas diversas cláusulas do contrato-padrao do
Unibanco com os correntistas comuns e com direito a cheque
especial. As cláusulas foram consideradas abusivas e foram
excluídas dos contratos em vigor. A sentença do juiz também
impede o banco de incluir as cláusulas em novos contratos, sob
pena de multa diária de R$ 10 mil.
As primeiras cláusulas anuladas foram as 6 e 7, pelas
quais o banco reserva-se o direito de emitir letras de câmbio
contra os correntistas e exigir de novos clientes a assinatura
de uma letra em branco. Também foram anuladas as cláusulas 11 e
3, que permitem mudanças unilaterais do crédito concedido e da
cobrança de encargos.
No entender do juiz, "a alegaçao de que a alteraçao das
bases contratuais decorrem do necessário atendimento às mudanças
da economia nacional nao encontra ressonância na legislaçao em
vigor". A cláusula 13, que estabelece Sao Paulo como foro de
resoluçao de questoes judiciais, por dificultar os interesses de
clientes de outros locais.
"A cláusula em questao é uma daquelas que implica
limitaçao de direito do consumidor, indicando, sem qualquer
dúvida, uma desvantagem e uma onerosidade", considerou
Maldonado. A sentença foi dada em açao civil pública proposta
pelo Ministério Público.
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