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A falta de crédito e a inadimplência
Por Simpi-SP
30/09/2015 | 07:00
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Pressionados pela elevação da inflação, queda real da renda e avanço do desemprego, os índices de inadimplência vêm aumentando e, segundo Roberto Luiz Troster, professor da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica) e ex-economista-chefe da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), são três os fatores explicam essa situação: o primeiro, um ambiente macroeconômico com inflação, que significa menos renda disponível, menos vendas e mais dificuldades para se pagar as contas; o segundo é o enxugamento do crédito, em que as concessões de financiamento encolheram muito nos últimos meses; e, por último, a própria estrutura de crédito no Brasil que, para as micro e pequenas empresas, a ausência de balanço, estrutura, gestão familiar e outros fatores típicos já tendem a dificultar a avaliação e análise de crédito, o que complica a aprovação do financiamento pleiteado. “Menos crédito acaba criando um efeito dominó: um não consegue pagar o outro, e isso faz com que as empresas fiquem insolventes. A própria inadimplência causa um movimento de pressão das taxas de juros mais altas e mais dificuldade para pagar as contas”, explica Troster. “No momento em que os critérios para concessão de crédito são elevados, a oferta de recursos para as instituições diminui e empresas que são solventes e inviáveis se tornam insolventes por conta disso”, complementa o consultor do Banco Mundial e do FMI (Fundo Monetário Internacional).

Para o especialista, se deixarmos como está, acabaremos caindo numa crise, num cenário de estagnação econômica que irá persistir até o momento que haja um leveraging (alavancagem), como aconteceu nos Estados Unidos. “Mas isso demora algum tempo”, alerta ele, que acredita numa solução mais direta. “Precisamos fazer uma reforma no crédito, de forma a solucionar o problema e evitar o pior.”

Limitadas resistem à obrigação de publicar balanço

Com a deliberação número 2/2015 da Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo), de março, as empresas limitadas com mais de R$ 300 milhões de faturamento por ano ou com R$ 240 milhões em ativos estão obrigadas a publicar seus balanços anuais na imprensa oficial e em jornais de grande circulação. Contudo, ocorre que muitas empresas têm preferido ficar irregulares, já que não há multa para quem descumpre a regra e, ainda, existe a perspectiva de que essa deliberação possa ser revertida, cujo caso ainda está em fase de recurso na Justiça Federal. “A empresa irregular perante à Jucesp pode ter problemas com bancos ou investidores, bem como em licitações e contratos de câmbio com remessa de valores ao Exterior”, afirma Marcos Tavares Leite, um dos especialistas jurídicos do Simpi-SP (Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo).

Anualmente, em maio, as empresas estão obrigadas a arquivar as demonstrações de resultados do ano anterior na junta comercial. Mas, para que esse arquivamento seja aceito, a empresa agora precisa apresentar a comprovação de que realizou a publicação do balanço anual. “Essa obrigatoriedade, se por um lado, aumenta a transparência, por outro, penaliza as empresas com aumento de custos”, explica o advogado, que complementa dizendo que mesmo as pequenas e médias empresas precisarão declarar e comprovar à Jucesp de que não são grandes, para que possam ser dispensadas da obrigação dessa publicação.


 




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