Dúvidas do Contribuinte Titulo Contribuinte
Como declarar
IOB Folhamatic
22/03/2015 | 07:07
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Eu recebo um auxílio-acidente do INSS. Tenho que declarar o valor desse benefício?

O auxílio-acidente pago pela previdência oficial está isento de tributação, devendo ser informado na linha 24 (Outros) da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.


Comprei um carro, dei outro carro como parte do pagamento e o que faltou para completar meu pai pagou à vista. Como declarar essas transações?

Informe na ficha “Bens e Direitos” a compra do veículo, indicando o nome e CPF/CNPJ do vendedor, esclarecendo que foi entregue o outro veículo como parte do pagamento e as demais condições de aquisição. No campo “Situação em 31.12.2014” informe o valor pago no ano.

A parcela paga por seu pai deve ser informada na linha 10 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” como doação recebida. Ressalte-se que, se o valor do veículo entregue como parte de pagamento for superior a R$ 35 mil, deverá ser apurado ganho de capital.


O imposto devido no regime do carnê-leão pode ser parcelado?

Não, conforme disposto na Portaria Conjunta PGFN/SRF número 2/2002 (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal), o imposto devido no regime do Carnê-leão não pode ser parcelado, exceto quando decorrente de autuação fiscal.


Minha esposa é dona de casa e minha dependente na declaração do Imposto de Renda. Pago para ela a contribuição mensal do INSS. Posso declarar essa contribuição no IR?

Não. Em relação à previdência oficial somente podem ser deduzidas as contribuições pagas em nome do dependente que tenha rendimentos próprios tributados em conjunto com os do declarante.


As cadernetas de poupança dos filhos menores devem ser informadas na declaração do responsável? Em caso afirmativo, existe algum limite de valor?

Sim. As cadernetas de poupança de filhos menores devem ser incluídas na declaração de bens do responsável, desde que esses estejam efetivamente mencionados como dependentes na declaração. Mas somente é exigida a informação para as poupanças que tenham em 31.12.2014 valor superior a R$ 140.


Em qual declaração os bens comuns do casal devem constar quando optam pela declaração em separado?

A totalidade dos bens e direitos comuns deve ser informada na declaração de um dos cônjuges, devendo o outro informar esse fato em sua declaração, mencionando, também, o nome e CPF dele.

São considerados bens e direitos comuns os resultantes de casamento em regime de comunhão total e os adquiridos na constância do casamento em regime de comunhão parcial, independentemente do nome sob o qual estejam registrados. 




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