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Cuidados para não ser enganado na Black Friday
Idec
25/11/2016 | 07:05
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Cada vez mais, empresas de todo o Brasil participam do Black Friday, data que surgiu nos Estados Unidos com o objetivo de realizar grandes promoções. No entanto, essa megaliquidação pode trazer série de armadilhas para os consumidores mais desatentos.

Não é raro, por exemplo, que os estabelecimentos aproveitem o chamariz da liquidação para anunciar como promocionais itens com preços semelhantes aos verificados antes do período, ou que tiveram seu preço elevado pouco tempo antes para simular um desconto maior. Essa prática é chamada maquiagem de preços e pode ser considerada publicidade enganosa e o estabelecimento que a adotar pode ser penalizado.

Para se proteger desses abusos, uma forma simples é pesquisar o preço do produto em, pelo menos, três locais diferentes, com antecedência de pelo menos duas semanas. Além disso, vale lembrar que o desconto nos preços não exime os estabelecimentos de cumprirem integralmente a legislação que protege o consumidor.

A lei garante que, no caso de o produto apresentar defeito e o problema não for resolvido pelo vendedor ou fabricante dentro de 30 dias, o consumidor poderá escolher entre três opções: exigir sua troca por outro item em perfeitas condições de uso; obter a devolução integral da quantia paga, devidamente atualizada; ou conseguir o abatimento proporcional do preço.

A legislação ainda garante que as compras realizadas pela internet podem ser canceladas mesmo que o produto não apresente qualquer defeito, desde que dentro do prazo de sete dias, contados a partir da data da entrega. Mesmo que a loja declare possuir uma política de trocas no momento da venda (o que é bastante comum), não poderá deixar de garantir o direito de arrependimento em sete dias.

Se essas garantias forem violadas, o consumidor pode e deve formular uma reclamação ao Procon, responsável pela fiscalização e aplicação de multas aos estabelecimentos, ou propor diretamente uma ação nos Juizados Especiais Cíveis. 




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