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Inmetro classificará capacidade e consumo de aparelhos elétricos
Da Agência Brasil
29/12/2007 | 12:13
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Os refrigeradores, aparelhos de ar condicionado, fornos e fogões, nacionais ou importados, terão que receber antes da comercialização uma classificação, feita pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia), quanto à capacidade e ao consumo.

O Diário Oficial da União publicou na quarta-feira (26) portaria dos ministérios de Minas e Energia, de Ciência e Tecnologia, e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que submetem ao CGIEE (Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética) a regulamentação da adoção desses aparelhos.

O objetivo é o consumo racional de energia elétrica e de gás de cozinha, gás natural ou manufaturado. A portaria interministerial menciona a consulta pública realizada por via eletrônica e em audiência pública aberta pela OMC (Organização Mundial do Comércio), cujos países congregados demonstraram preocupação com esses critérios e enviaram contribuições sobre os padrões e a variação de consumo desses aparelhos. 

Em dezembro de 2001, o então presidente Fernando Henrique Cardoso assinou decreto regulamentando a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia. Com o dispositivo, foi criado o CGIEE, formado pelos três ministérios, pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), e por representantes de universidades e da sociedade civil. Cabe a eles avaliar a adequação dos aparelhos à política de conservação e uso racional de energia no país.

O Inmetro deverá aprovar a etiquetagem desses aparelhos antes da comercialização. No caso dos importados, o comprador nacional ou o fabricante deverá informar a capacidade e consumo ao instituto, a fim de obter autorização para entrada no país.

Com a publicação da portaria interministerial, haverá tolerância de 90 dias para serem embarcados do exterior os produtos que estiverem fora das especificações a serem firmadas pelo CGIEE. No caso de refrigeradores e condicionadores de ar, eles poderão ser comercializados até 270 dias após a entrada em vigor do documento. Já para fornos e fogões fabricados nos três  meses posteriores à publicação da portaria, as vendas de modelos sem certificação poderão ocorrer 360 dias após a publicação.

Dados do Procel (Programa Nacional de Conservação de Energia) indicam que no ano passado o Brasil consumiu 300.646 bilhões de quilowatts/hora (kwh) de energia elétrica e que o setor comercial foi responsável por 15% desse total (47,5 bilhões de kwh). O desperdício nessa área, de acordo com o programa, é de cerca de 14% – o equivalente a 5,8 bilhões de kwh, ou à perda de 20% de toda a energia elétrica distribuída no país.

O Procel indica ainda que a perda de energia ocorre por hábitos inadequados de consumo, por deficiência dos aparelhos ou por falta de conhecimentos técnicos dos grandes consumidores.

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