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Justiça suspende o despejo de ONG em São Bernardo

Prefeitura diz que irá recorrer da decisão depois que for oficialmente notificada

Arthur Gandini
Especial para o Diário
03/11/2021 | 00:06
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Divulgação


O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) determinou ontem a paralisação da sentença de despejo da ONG (Organização Não Governamental) Meninos e Meninas de Rua da sua sede, no Centro de São Bernardo. O efeito suspensivo foi concedido pelo juiz de plantão Marcos Pimentel Tamassia, por conta do feriado.

Marcos Antônio Silva Souza, o Markinhos, um dos diretores da organização, afirma que recebeu a suspensão com surpresa e que a entidade irá estudar o caso para decidir os próximos passos. “A gente tem que passar isso para os nossos advogados. Recebemos a decisão tranquilos”, afirmou ao Diário.

A ONG atua há 38 anos em São Bernardo e proporciona atendimento a crianças em situação de vulnerabilidade social. Até a noite de ontem, uma petição pública na plataforma Change.org acumulava 83.392 assinaturas contra o despejo da entidade.

A Prefeitura tem sustentado que a instituição ocupa a sede de maneira irregular e que está devendo documentos ao TCE (Tribunal de Contas do Estado). A situação impossibilitaria a manutenção do convênio com a administração, que sede o espaço ao projeto. Em nota, o Paço afirma “que ainda não foi notificado (da decisão de ontem), mas que irá recorrer no momento oportuno”.

O magistrado justificou o efeito sustensivo com base na necessidade de que haja uma alternativa para a ONG. “No caso, há diversos requerimentos, de várias entidades da sociedade civil, no sentido da importância de que outro local seja destinado à continuação das atividades da ré, para que se efetive a desocupação do local”, escreveu Tamassia na sentença.

Como o efeito suspensivo foi concedido em regime de plantão, é possível que outro magistrado determine a partir de hoje a execução do despejo. Advogado consultado pelo Diário prevê que pode levar mais de uma semana para que isso ocorra. “Pode ser que essa decisão seja revista por outro tribunal ou que desça para a segunda instância para que seja julgado o mérito, para que seja dado outro despejo”, analisa Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados.




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