Política Titulo Santo André
Paulo Serra veta exigência de sabatina em nomeação na Faisa

Decisão do prefeito justifica que ‘não cabe’ à Câmara interferir na designação do diretor-geral

Por Fábio Martins
Do Diário do Grande ABC
28/09/2021 | 00:01
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André Henriques/ DGABC


O prefeito de Santo André, Paulo Serra (PSDB), brecou emendas inseridas pela Câmara ao projeto de lei que trata da criação da Faisa, agora renomeada como Fundação de Assistência Integral à Saúde de Santo André. O tucano vetou, por exemplo, texto aditivo que incluía a exigência de sabatina para formalizar a nomeação do diretor-geral do órgão, que passa por processo de transição após aval legislativo à proposta do Paço, em agosto.

“Atos típicos de gestão administrativa, que envolvem o planejamento, direção, organização e execução de atos de governo cabem exclusivamente ao chefe do Poder Executivo, pois cabe a ele eleger, no desenvolvimento de seu programa de governo, prioridades e decidir se executará esta ou aquela ação governamental, de forma que a matéria se insere no rol da chamada ‘reserva da administração’”, aponta um dos trechos da justificativa do tucano. “Assim sendo, não cabe ao Legislativo interferir na nomeação do diretor-geral, submetendo-o à sabatina e posterior aprovação, por maioria simples, dos membros da Câmara.” O diretor-geral compõe a diretoria executiva, que é o órgão superior de administração da fundação, implantada para ser braço auxiliar na prestação de serviço na saúde municipal.

O procedimento, conforme destacado no corpo da emenda – apresentada pelo vereador Ricardo Alvarez (Psol) –, determinava que o diretor-geral fosse submetido ao crivo da Câmara, em molde similar ao que ocorre em âmbito nacional, com o quadro sugerido pelo governo federal para assumir a PGR (Procuradoria-Geral da República) e composição do STF (Supremo Tribunal Federal) – em ambos os casos, o nome indicado tem obrigatoriamente que passar por avaliação do Senado.

“Representa interferência indevida do Poder Legislativo na seara do Poder Executivo e consequente violação ao princípio constitucional da separação dos poderes. Importante destacar ainda que a Constituição reservou ao chefe do Executivo a iniciativa privativa das leis que versem sobre a criação, estruturação e atribuições dos órgãos da administração pública.”

Foram duas emendas suprimidas da lei. O outro texto – formulado pelo parlamentar Pedro Awada (Patriota) – previa a garantia de manutenção da FMABC (Faculdade de Medicina do ABC) como instituição de “aprendizagem” nas unidades de saúde (hospitais e UBSs). O prefeito anotou que o texto colide com a Constituição, “que apresenta expressamente o princípio da isonomia”. “Referido parágrafo único demonstra uma exclusividade a uma instituição em detrimento de outras, sendo inconstitucional”, sustenta o tucano.

“Note-se que a FMABC, em que pese ser instituição de ensino de grande relevância nacional, não será alijada do processo de concessão de vagas de estágio ou residência multidisciplinar quando da retirada do parágrafo único do artigo 26, acrescido por essa casa. Com a exclusão, haverá a distribuição uniforme de vagas a outras instituições, concorrendo de igual forma, afastando, assim, qualquer possibilidade de exclusividade que se conferiu à referida faculdade”, conclui a justificativa. O governo tem reiterado que o município possui 180 dias para instituir a Faisa e criar estatuto.  




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