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Obrigações pós-pandêmicas!
Antonio Carlos do Nascimento
12/04/2021 | 07:00
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 A principal regra na luta extrema pela sobrevivência é não haver regras, e alinhando essa máxima para o estágio pandêmico atual, é compreender que entre a dúvida de morrer por Covid e a certeza de morrer de fome, lá vão eles, seja em trens, ônibus ou outros transportes coletivos. Injusto condená-los, são covardes os julgamentos quando seus juízes são melhores como analistas de menus do streaming de filmes ou do aplicativo de comidas por delivery.

Ainda sobre o fronte dos desprivilegiados, os julgadores encontram argumentos para sentenciar os proprietários de bares, restaurantes e lanchonetes, que à beira da insolvência apostam no atendimento clandestino. Poucos parecem saber que os ‘insensíveis’ patrões estão apenas tentando honrar suas folhas salariais, aluguéis, credores e impostos de toda sorte, sem qualquer receita para tais débitos e sem a mínima compaixão dos leões da arrecadação.

Não temos como voltar no tempo, nem para buscarmos alternativas nas urnas, nem tão pouco para mudar o comportamento de nossos comandantes para que encontrassem melhor lugar na fila internacional das vacinas. Inútil rebater os posts, que nos chegam às centenas, de um mar de militantes de entusiasmos emotivos, sendo que este não é (ou não deveria ser) um universo passional futebolístico, que no pior cenário leva ao rebaixamento do clube de coração.

O momento pede compreensão, muitos extremistas de ontem são devotos democratas de hoje, falhas eventuais de caráter podem ser depuradas e se restarmos vivos poderemos trocar farpas por convicções ideológicas nos próximos embates eleitorais. Remoer os equívocos de governos passados, ou de agora, não demove o vírus em suas habilidades, não traz poder curativo a medicamentos inócuos e não paga a conta dos inadimplentes.

Podemos (e é necessário) usar máscaras e álcool gel, cultuar nossas crenças em casa, faltar às baladas e não aglomerarmos para qualquer que seja o evento, mas continuaremos à mercê dos riscos pandêmicos e com passivos a serem executados. O fato é que Estados e União precisam encontrar em suas dores os números que socorram municípios em seus leitos e respiradores, que acudam empresários com civilizados financiamentos, e salvem 80 milhões de famintos além dos R$ 150 prometidos.

Economistas de profissão ou por interesse agudo podem refutar meu entendimento afirmando que os recursos devem ser apresentados aos governantes, no que asseguro que são União e Estados os responsáveis para encontrá-los, de preferência junto aos principais beneficiados por suas ações.

Sustento meu atrevimento opinativo pela conduta institucional quando não realizamos nossas obrigações tributárias ou pendências financeiras de toda sorte, para tais débitos não experimentamos piedade, não demora e nos jogam às ruas para longe de nossos tetos e entregam nossos lares em leilões.

A responsabilidade sanitária, segundo as linhas da Constituição, é dever da gestão pública, contemplando regras elaboradas pelas autoridades de saúde, chanceladas pelos governantes e obedecidas pela população, condução lamentavelmente confusa neste momento e então, morremos mais.

Contudo, no mesmo texto constitucional é entregue para nossos líderes de plantão a responsabilidade na equação econômica emergencial, e aqui se houver o embaraço desenvolvido no contexto sanitário, morreremos quase todos, senão de fato, ao menos para o que pretendíamos ser nas próximas décadas!




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