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A cada 40 minutos, um trabalhador se acidenta na região

Foram contabilizados 13.158 registros em 2019 e 17 mortes, conforme o Ministério da Economia

Por Soraia Abreu Pedrozo
Do Diário do Grande ABC
21/02/2021 | 07:00
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Denis Maciel/DGABC


 A cada 40 minutos, um trabalhador se acidenta em empresas do Grande ABC. Significa que por dia, 36 pessoas são afetadas e, por ano, chegam a 13.158. A estatística se refere a 2019, conforme dados mais recentes disponíveis, mas não se difere muito da de 2018, quando esses problemas acometeram 13.719 profissionais, 37,5 por dia ou um a cada 38,4 minutos – recuo de 4%.

Os dados integram o Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho, do Ministério da Economia, e foram tabulados pelo Diário. Ainda não há previsão para que o governo disponibilize indicadores de 2020, ano impactado pela pandemia do novo coronavírus.

Especialistas avaliam que a ocorrência de acidentes é elevada e requer maior atenção por parte das empresas, principalmente na manutenção de máquinas e equipamentos, para aplacar as incidências. Afirmam que os dados de 2019 só não superaram os do ano anterior porque, entre novembro daquele ano e abril de 2020, a MP (Medida Provisória) 905 deixou de considerar acidente de trabalho intercorrências no trajeto do serviço. Para se ter ideia, do total de casos em 2019, 17,8% ou 2.350, se deram no caminho para o trabalho. Em 2018, foram 2.447, mesmo percentual do total.

“Mesmo tendo sido revogada pelo Congresso no ano passado, pelo período em que vigorou todos os acidentes de trajeto deixaram de ser considerados como acidentes do trabalho, e não foram emitidos CATs (Comunicações de Acidente de Trabalho)”, assinala Ruslan Stuchi, advogado trabalhista e sócio do escritório Stuchi Advogados.

A maior parte dos acidentes no Grande ABC ocorre em indústrias metalúrgicas. As cicatrizes, porém, vão além de lesões física e psicológica. Alteram histórias de vida e rendimentos de famílias. Caso de Vanderlei Aparecido de Souza, 38 anos, que perdeu a falange do dedo polegar da mão esquerda enquanto operava prensa que apresentou falha no sistema pneumático. “Houve negligência da empresa, por deixar de fazer manutenção nas máquinas e nas prensas, e só pensar na produção, ao ignorar sinais de que o reparo era necessário”, relata o operário, morador do bairro São Mateus, na Capital, e ex-funcionário de metalúrgica em Mauá. “Hoje tenho vergonha de fazer um joia. Como fazer esse sinal pela metade? É difícil.”

Conforme Souza, após o incidente, resta apenas sofrimento. “Há muito descaso, e muita gente sofre do mesmo mal. Só não fui mandado embora por causa da convenção coletiva da categoria, que nos garante estabilidade. Mas a firma vence pelo cansaço. Muda seus horários de trabalho, sua função. De operador de prensa passei a inspetor de qualidade das peças, para ver se tinham defeito. Mas ainda sentia choques no dedo. A verdade é que, depois que sofre acidente, você não serve mais para nada na empresa”, desabafa.

Ele conta que não aguentou a pressão psicológica e pediu para sair. Com segundo grau completo e cursos para manusear torno e prensa no currículo, hoje presta serviço para empresa terceirizada da Prefeitura de São Paulo como fiscal de ambulantes, para coibir o comércio irregular. A mudança pesou no bolso, com a redução em 26% de seu rendimento, de R$ 2.700 para R$ 2.000, isso graças a benefício de R$ 500 do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que complementa o salário de R$ 1.500.

RESPONSABILIDADE
Na semana passada, trabalhadores da Marelli, antiga Cofap, que fabrica componentes para amortecedores em Mauá, houve manifestação dos operários, que realizaram parada pontual na linha de produção a fim de chamar atenção da metalúrgica contra a falta de segurança no chão de fábrica. Segundo o diretor executivo do Sindicato dos Metalúrgicos de Santo André e Mauá, Rafael Loyola, desde dezembro três pessoas se acidentaram, sendo que uma delas perdeu parte do dedo – exatamente o mesmo caso de Souza.

“Estamos na luta por nossos direitos. Em reunião com a companhia na semana passada, ela se comprometeu a intensificar as questões de segurança do trabalho e cumprir com manutenção das máquinas. Esperamos que cumpra com isso, porque se for necessário voltaremos para frente da fábrica e paralisaremos a produção novamente”, diz Loyola.

A ideia é também evitar acidentes fatais que, segundo o anuário do governo federal, ainda estão presentes no mercado de trabalho. Em 2019 houve 17 óbitos no Grande ABC, sete a menos do que no ano anterior – o que também pode ter sido impactado pela medida provisória 905, reforça o advogado trabalhista Stuchi.

Avanço da tecnologia traz novos riscos
Conforme o avanço da tecnologia se estabelece, mais letal é o risco ao trabalhador, assinala a desembargadora Ivani Contini Bramante, do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região de São Paulo, especialista em trabalho e previdência. Segundo ela, “com as novas tecnologias, surgem novos riscos”, e as empresas, que devem se tornar mais humanistas, têm de atentar a eles.

O cenário, somado aos efeitos colaterais da pandemia de Covid, desenham novas possibilidades de acidente do trabalho. “As doenças invisíveis ocasionadas pela situação de home office disseminada pelo coronavírus estão cada vez mais frequentes, e devem aumentar. Fatores que levam ao quadro: isolamento, dupla função, ferramenta de trabalho precária e estresse”, elenca. “A necessidade de comprar mesa e cadeira ou adequar penteadeira para se trabalhar, a ausência de internet capaz de evitar quedas de conexão, a rotina do trabalho em casa, com a perda de noção de horas trabalhadas, tudo isso gera desgastes físico e mental.”

Dados do TRT-2 mostram que o volume de processos em 2018, que era de 726, subiu para 907 em 2019 e, no ano passado, caiu a 767 – nível similar ao de dois anos anteriores, que também sofreu impacto do fechamento de tribunais devido à pandemia, com retomada de audiências virtuais. O mesmo se observa nos dados do MPT (Ministério Público do Trabalho), em que o número de denúncias, que era de 15 em 2018, chegou a 21 em 2019 e caiu a 11 no ano passado. Vale lembrar que o órgão atua em casos coletivos e não em ações individuais, por exemplo, se um prédio em construção desaba machuca trabalhadores. Mas o funcionário que for vítima também pode entrar, individualmente, com ação no TRT.

“O medo de ser demitido no período da pandemia foi um fator muito relevante. A demissão de profissionais e a colocação de auxiliares para fazer o mesmo trabalho tem sido recorrente. Sem contar acidentes em que o trabalhador não é registrado e o curativo ou tratamento é feito em farmácias ou ambulatórios”, cita Moacir Dias, docente na área de estatística da USCS (Universidade Municipal de São Caetano) e consultor em segurança do trabalho que atua há 42 anos na prevenção de acidentes. “Em 2020, também houve redução de trabalho em razão da pandemia. As indústrias operaram com menor volume de trabalhadores e, inclusive, algumas fecharam as portas. Se considerarmos o encerramento da Ford em São Bernardo em 2019, temos mais um impacto. Tudo isso influencia.”

Benefício pode estar aquém da realidade
O atual volume de benefícios concedidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode estar aquém da realidade de profissionais que sofreram acidente do trabalho. De acordo com o INSS, em 2018 foram aprovados 4.466 auxílios-doença por incapacidade temporária acidentária no Grande ABC; em 2019, foram 4.198 e, em 2020, 1.956.

O próprio órgão adverte que, como as agências ficaram fechadas entre o fim de março e setembro, em decorrência da pandemia, houve redução nas concessões do benefício. “Nesse período, foi instituída a antecipação do auxílio por incapacidade temporária, que não levava em conta se o motivo da incapacidade era acidente de trabalho”, diz o INSS. “Lembramos que nem todo acidente de trabalho leva à concessão de benefício previdenciário. Em alguns casos, não há afastamento ou o período de incapacidade laborativa é de até 15 dias.” O auxílio só é remunerado em afastamentos superiores ao prazo.

Para Leandro Madureira, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, porém, a estimativa é equivocada ou não condiz à realidade não só por esses motivos. “Há dificuldade do próprio INSS em reconhecer e caracterizar que aquele afastamento decorre do acidente de trabalho. Seja porque a pessoa não fica afastada por mais de 15 dias ou porque o empregador não emite o CAT ou preenche incorretamente. Qualquer acidente que tem relação com trabalho ou adoecimento precisa ser apresentado formalmente tanto ao INSS quanto para munir o profissional com documentos que comprovem que o adoecimento decorre da relação de trabalho”, explica.

Ele aponta que é recorrente a dificuldade em conectar acidente sofrido com o nexo causal. “Por exemplo, um carteiro, que carrega peso diário e constante por longas distâncias, enfrenta dificuldade no reconhecimento da necessidade do auxílio. Há maior associação quando existe a perda de membro ou queda no ambiente laboral, mas muitos dos acidentes não têm essa caracterização evidente, como LER (Lesões por Esforços Repetitivos) e Dort (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho), ou doenças emocionais e mentais.”

Diz também que a maior manutenção de trabalhadores em home office e adesão à suspensão temporária do contrato de trabalho em 2020, além da questão do reconhecimento de acidente pelo deslocamento, reduziram o volume de concessão.




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