Economia Titulo Previdência
Quem tem dois empregos pode elevar aposentadoria

Para calcular tempo e valor, é preciso separar as atividades em primária e secundária

Por Caio Prates
Do Portal Previdência Total
10/09/2018 | 07:11
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Diversos profissionais exercem mais de uma atividade, ao mesmo tempo, em busca de renda mensal melhor. Ou seja, trabalham de manhã em um lugar, à tarde em outra empresa e, às vezes, no período da noite em outro estabelecimento. São as chamadas atividades concomitantes. Professores, médicos, enfermeiros, advogados, contadores, consultores, dentistas e engenheiros são alguns exemplos práticos de trabalhadores que, habitualmente, atuam em mais de um estabelecimento de forma simultânea. E eles contribuem obrigatoriamente para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em todas as atividades desenvolvidas. A grande questão é como somar essas contribuições para a aposentadoria.

“Cada dia temos mais pessoas nessa condição. Os casos clássicos são: professores ministrando aulas em mais de uma instituição; profissionais de Saúde que trabalham simultaneamente em mais de um estabelecimento de Saúde; contadores e consultores que prestam serviços para várias empresas. Existem também o empresário que é sócio de mais de uma empresa; o advogado que também é professor universitário; o médico que trabalha em um hospital e é sócio de uma clínica; o garçom freelancer que tem vários contratos intermitentes simultâneos, entre outras possibilidades”, relata Emerson Costa Lemes, tesoureiro do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

Os especialistas em Direito Previdenciário observam que para fins de cálculo do benefício da aposentadoria de atividades concomitantes o INSS, atualmente, considera como atividade primária aquela em que o segurado se encontra com maior tempo de serviço, sendo os recolhimentos computados normalmente no momento em que este profissional requerer sua aposentadoria.

“O grande problema reside na forma como o INSS considera os recolhimentos da segunda atividade deste segurado, posto que, em conformidade com o inciso 2 do artigo 32 da lei 8.213/1991, o salário de benefício será calculado a partir da média equivalente à relação entre o número de meses completos de contribuição e os do período de carência do benefício requerido”, explica o advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Ele esclarece que o segurado terá a soma do salário de contribuição da atividade principal com percentuais das médias dos salários de contribuição das atividades secundárias.

“Porém, a atividade secundária sofre uma drástica redução, principalmente em razão do fator previdenciário que incide em um período mais curto contribuído”, pondera a advogada previdenciária Laís Diniz.

Ela alerta que, na maior parte dos casos, existem erros no valor apurado. “Em razão desses erros, nossa orientação é que, ao requisitar o benefício no INSS, o segurado que trabalhou em mais de uma atividade apresente à especialista o cálculo realizado pelo INSS para que seja verificado se está correto. Importante destacar que, mesmo aposentado, poderá requerer revisão do benefício se houver erro”, orienta.


Benefício não pode ultrapassar o teto

O benefício não pode exceder o teto previdenciário, alerta o professor e autor de obras em Direito Previdenciário Wladimir Novaes Martinez. “Exceto nos casos do aposentado que necessita da ajuda de terceiros e que pode receber até o adicional de 25%, inclusive se recebe o teto previdenciário, e da mulher em relação ao salário-maternidade, ninguém pode ultrapassar os R$ 5.645,80.”

“Em um exemplo, consideremos que a pessoa tem dois empregos e que cada um lhe pague salário de R$ 4.000. Em um deles, sua contribuição incidirá sobre os R$ 4.000; no outro, apenas sobre R$ 1.645,80, que é o valor que falta para chegar ao teto”, explica Emerson Costa Lemes, tesoureiro do IBDP.

Para chegar ao valor do benefício é preciso considerar o cálculo do tempo de contribuição. “Se a pessoa tem dois empregos, o tempo contado é um só. Ou seja, ela paga sobre duas remunerações, mas conta só um mês de contribuição. Ao longo de 2017, a pessoa teve dois empregos. Para fins previdenciários, porém, ela tem só 12 meses de contribuição.”

Quanto às atividades, por exemplo, se uma professora lecionou simultaneamente em duas escolas, sendo na primeira por 25 anos e, na segunda, por dez, a primeira é a principal e, a outra, secundária. “Se na escola secundária o valor apurado foi de R$ 1.000, ele é dividido pelos 25 anos que precisaria trabalhar e multiplicado pelos dez que ela realmente atuou: R$ 1.000/ 25 x 10 = R$ 400. Ou seja, do segundo emprego apenas R$ 400 serão considerados na renda da aposentadoria”, aponta.
 




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