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Reuniao no TCU discute suspensao de licitaçao
Por Do Diário do Grande ABC
11/06/1999 | 10:27
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Foi iniciada na manha desta sexta-feira, no Tribunal de Contas da Uniao (TCU), a reuniao entre o ministro das Minas e Energia, Rodolpho Tourinho e o diretor-geral da Agência Nacional do Petróleo David Zylberstajn, com o ministro do tribunal, Adhemar Ghisi. As autoridades do Executivo irao apresentar a Ghisi respostas a alguns questionamentos apontados pelo ministro em seu parecer, que resultou na suspensao das licitaçoes de 27 áreas destinadas a exploraçao de petróleo.

Nesta quinta, o TCU suspendeu a licitaçao para as áreas de exploraçao, desenvolvimento e produçao de petróleo e gás natural. O plenário do tribunal condiciona a abertura dos envelopes, marcadas para os dias 15 e 16 de junho, à correçao de várias irregularidades identificadas no edital da Agência Nacional do Petróleo (ANP).

De acordo com a decisao do relator, ministro Adhemar Ghisi, a ANP tem 15 dias para "dar cumprimento à lei". Enquanto isso, a agência nao poderá dar prosseguimento à licitaçao.

Segundo o relator, foram encontradas várias irregularidades na regulamentaçao para outorga dos contratos de concessao expedidos pela ANP. "Todos os documentos apresentam dificuldades na sua compreensao, nao apenas pela complexidade da matéria como por sua apresentaçao sistêmica", aponta o relator do TCU.

O ministro Ghisi admite até a importância da licitaçao "na criaçao de empregos, preços mais acessíveis para os derivados de petróleo e o desenvolvimento econômico-social para o país". Exatamente por isso, diz o relator, o TCU deve providenciar a correçao das falhas identificadas.

Caso contrário, afirma, estas irregularidades "poderao ensejar futuras demandas nos âmbitos do Poder Judiciário e desta Corte, frustando a todos quanto nutrem favoráveis expectativas quanto aos resultados deste programa".

O ministro determina, primeiro, que seja feita a regulamentaçao exigida pela Lei do Petróleo para a prova de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal para as empresas estrangeiras que participarem da licitaçao. Ele manda ainda que este procedimento seja incluído no edital de licitaçao.

De acordo com o voto do ministro, esta regulamentaçao se limitou a um artigo escrito de "forma incompreensível" publicado em uma portaria de 12 de janeiro passado. "Assim, o dispositivo legal da Lei do Petróleo restou nao regulamentado", diz o voto.

Na análise do edital, o relator observa que o edital "é omisso quanto à proibiçao de participaçao de uma mesma empresa em outro consórcio, ou isoladamente na licitaçao de um mesmo bloco".

O relator quer que a ANP inclua na minuta dos contratos critérios iguais para apresentaçao de Cartas de Crédito pelos competidores individuais e consórcios, em obediência ao princípio da isonomia contemplado na Constituiçao e na Lei do Petróleo. O TCU exige ainda idênticos valores para a cobrança da Taxa de Participaçao, independentemente do momento de seu pagamento.

O plenário do tribunal ainda exige que o edital estabeleça critérios objetivos no que se refere "à unidade de medida e os quantitativos que serao utilizados como parâmetro para classificar ou desclassificar as empresas interessadas, quanto a qualificaçao técnica". Sem isto, diz o relator, nao haverá julgamento objetivo das propostas.

O edital, segundo o TCU, ainda nao deixa consignada a exigência de que a empresa estrangeira, caso seja vencedora, deverá constituir empresa segundo as leis brasileiras, com sede e administraçao no Brasil. A Lei do Petróleo, segundo o tribunal determina que a exploraçao do petróleo a empresas constituídas sob as leis brasileiras.

Além disso, o TCU determina que a ANP promova a compatibilizaçao entre a descriçao do objeto constante do edital com aquela constante da minuta do contrato. O relator ainda estabelece que os documentos em língua inglesa nao podem ser admitidos sem a traduçao realizada por tradutor juramentado. O edital dispensava a traduçao.




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