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Quarta-Feira, 24 de Abril de 2024

A crise dos planos de saúde de empresas
Maria da Consolação Vegi da Conceição*
26/10/2018 | 07:06
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De acordo com dados da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), 20,6% da população brasileira têm planos de saúde privados. São 42 milhões de beneficiários desses planos, nas modalidades planos coletivos empresariais, planos coletivos por adesão e planos individuais.

Tratei dos planos coletivos empresariais em trabalho publicado no Observatório da USCS, e que foi objeto de reportagem deste Diário em sua edição de 21 de outubro (Economia). Estes planos abrangem 15,1% da população brasileira. No Grande ABC, existe 1,03 milhão de pessoas que se beneficiam desses planos, ou 37,2% da população.

O percentual, que é duas vezes maior que o da média do Brasil, explica-se pela alta concentração de empresas na região. Esse grande contingente está ameaçado diante das recentes decisões da Justiça, que levam ao encarecimento dos planos de saúde. Outro fator de ameaça é a precarização do trabalho após a reforma trabalhista. Muitos trabalhadores deverão recorrer ao SUS, por não conseguirem mais pagar o valor dos planos. Isso, após o Congresso ter aprovado, em 2016, a emenda constitucional número 95, que limita os gastos públicos, inclusive em Saúde, por 20 anos.

A lei número 9.656/98, que regula os planos coletivos empresariais no Brasil, prevê, em seus artigos 30 e 31, que o empregado dispensado pode continuar usufruindo do plano de saúde mantido pela empresa, desde que passe a pagar integralmente seu valor. O aposentado, por exemplo, que tem mais de dez anos de plano, tem direito ao plano por tempo indeterminado (vitalício) ao se desligar do emprego.

Em 2011, ao regulamentar os artigos 30 e 31 da lei número 9.656/98, a ANS editou a resolução número 279, restringindo o direito do empregado desligado ou aposentado em continuar no plano da empresa.

Essa resolução determinou que os planos de empresas podem contratar outro plano separado para os empregados desligados e aposentados, bem como instituir faixas etárias para cobrança dos empregados desligados e aposentados. Ainda, os trabalhadores cujas contribuições durante o contrato de trabalho foram pagas apenas pela empresa não têm direito em continuar no plano da empresa após o desligamento ou aposentadoria.

Em agosto deste ano, o STJ (Superior Tribunal de Justiça), confirmando a legalidade da referida resolução da ANS, decidiu que o empregado dispensado do emprego, com plano de saúde custeado integralmente pela empresa durante o contrato de trabalho, não tem direito em permanecer com esse benefício, mesmo pagando o valor correspondente ao plano após a dispensa.

Em 2017, o STJ também havia decidido que é possível cobrar os valores dos planos de saúde por faixa etária. Na última faixa (59 anos), o valor pode ser até seis vezes maior que o da primeira faixa. Um exemplo é o de certa instituição financeira que, após instituir pagamento por faixas etárias, passou a cobrar valores muito altos por pessoa para os trabalhadores desligados. Assim, após os 59 anos de idade, o aposentado terá que pagar, por pessoa, o valor de R$ 1.852,83. Como em geral o trabalhador tem pelo menos duas pessoas em seu plano, o custo mensal do plano será de R$ 3.705,66, que é praticamente impossível de ser pago por um aposentado.

A saúde suplementar faturou R$ 176 bilhões em 2017, enquanto o gasto público consolidado do SUS (Sistema Único de Saúde) foi de R$ 265 bilhões. No entanto, enquanto os planos privados beneficiam 20% da população, o SUS deve estar preparado para atender 100%, dado o princípio constitucional da garantia do acesso universal.

Possíveis efeitos das decisões do STJ são: a – as empresas podem deixar de cobrar as mensalidades e equalizar os custos com a implantação de coparticipação para o empregado; b – o aumento do percentual da coparticipação existente – registre-se, neste sentido, que a ANS já sinaliza inclusive com a possibilidade de a coparticipação alcançar até 40% do valor do procedimento, além do pagamento de franquias; c – a instituição de cobranças por faixas etárias, com valores altos na faixa dos 59 anos ou mais.

No Brasil, os custos das empresas com planos de saúde representam atualmente 12,3% da folha de pagamento da indústria. O pagamento dos prestadores de serviços com base nos resultados e não em procedimentos está entre as principais propostas apresentadas pelas entidades empresariais ligadas à indústria. 


* Advogada trabalhista e convidada do Observatório de Políticas Públicas, Empreendedorismo e Conjuntura da USCS (Universidade Municipal de São Caetano)




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