Cíntia Bortotto Titulo
Direitos do consumidor no comércio eletrônico

Regulamentação inclui novas obrigações para empresas

Por Cíntia Bortotto
24/05/2013 | 00:00
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Sancionado no dia 15 de março pela presidente Dilma Rousseff, o Decreto 7.962/2013, que regulamentou o CDC (Código de Defesa do Consumidor) para incluir obrigações às empresas que atuam no comércio eletrônico, entrou em vigor dia 14 de maio. O decreto fixa direitos do consumidor na aquisição de bens e serviços por meio eletrônico. Confira as garantias estabelecidas.

Informação – nome empresarial, CNPJ, endereço; características do produto; riscos à saúde e segurança; prazo de entrega e/ou seguro; formas de pagamento;

Compras coletivas – indicar a quantidade mínima de consumidores para efetivar o contrato e o prazo de utilização da oferta;

Atendimento – resumo do contrato antes de qualquer contratação; confirmar o recebimento da aceitação do produto ou serviço; SAC em meio eletrônico para resolver demandas;

Direito de arrependimento – informação clara e meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor; para exercer a possibilidade de desistência do contrato no prazo de sete dias;

Precauções – Protocole reclamação por escrito; tente resolver a questão diretamente com o fornecedor, copiar telas de contato, para servir como prova em eventual demanda judicial; requerer a gravação da ligação telefônica;

Punições – fornecedores que não cumprirem o decreto estão sujeitos à suspensão de fornecimento de produtos ou serviço, revogação de concessão ou permissão de uso, cassação de licença do estabelecimento etc.

SEGURANÇA - O Idec separou ainda algumas dicas gerais para garantir a segurança do consumidor que não costuma fazer compras por meio da internet. EM

Uma delas é: Acostume-se a verificar a idoneidade das empresas, fazendo pesquisa prévia na internet sobre eventuais reclamações de consumidores em sites como o Reclame Aqui, ou veja se o site de compras foi classificado como impróprio pelo Procon-SP;

Também, entre em contato com conhecidos e verifique se conhecem o site e se tiveram algum problema na compra.

OUTRAS DICAS IMPORTANTES - Navegue pelo site antes para entender como funciona e, antes de fazer a compra, verifique os Termos e Condições Gerais e a Política de Privacidade. Verifique se o ambiente de compra é protegido (https; contém cadeado na página e informações no rodapé que certifiquem que seus dados estão protegidos).

Na primeira compra, prefira itens de valor mais baixo. Caso ocorra algum problema, o prejuízo será menor do que se pagou por um produto de valor vultoso. É muito importante guardar e-mails de confirmação e de prazo de entrega enviados pelo site. Verifique se enviam código de rastreio do produto.

No ato do recebimento, verifique se o produto é o que foi comprado (modelo, marca e demais características). Se for possível, teste o produto. Se não puder testar, evite assinar termos segundo os quais o produto está em perfeitas condições ou faça uma observação de que a verificação não pôde ser feita. 




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