Economia Titulo Setor imobiliário
Entidades aprovam fim de cobrança de taxas

Juíza acata argumento do Ministério Público e proíbe MBigucci de exigir pagamento dos seus compradores

Andréa Ciaffone/Yara Ferraz Especial
Do Diário do Grande ABC
25/05/2013 | 07:00
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Órgãos de defesa do consumidor comemoram a decisão judicial que proibiu a MBigucci Comércio e Empreendimentos Imobiliários de incluir cláusulas e taxas consideradas abusivas nos contratos imobiliários. A Sétima Vara Cível de São Bernardo acolheu pedido do MP (Ministério Público) e antecipou decisão com o intuito de suspender a aplicação ou inserção dessas cláusulas imediatamente. Se descumprir o acordo, pagará multa de R$ 50 mil.

Procurada pelo Diário, a MBigucci declarou, por meio da sua assessoria de imprensa, que "as empresas não tiveram acesso ao processo e se pronunciarão oportunamente".

"O MP está tomando decisão muito importante. Esse tipo de sentença vai favorecer os consumidores porque pode reduzir ou mesmo eliminar dos contratos as cláusulas abusivas. Além disso, serve como alerta sobre a possibilidade de recorrer ao MP. É um estímulo", declara a presidente do Fórum Nacional das Atividades Civis de Defesa do Consumidor, Rosana Grinberg.

A ANM (Associação Nacional dos Mutuários) também considera que a determinação judicial é avanço essencial na causa do consumidor. "A juíza usou de sabedoria. O fato é que a desproporção de experiência e de forças entre construtora e comprador coloca o cliente numa posição de fragilidade", diz o presidente da ANM, Marcelo Augusto Luz.

"Como a maioria das pessoas adquire imóvel só uma vez na vida, o mutuário está em terreno desconhecido e acaba sendo manipulado pelo vendedor a pagar o que não deveria ser quitado por ele", diz Luz. Ele cita a taxa Sati (Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária) e a comissão do corretor (6% do valor do imóvel) como exemplos de custos empurrados ao cliente. "Conforme o Código Civil, quem paga a comissão para o corretor é quem vende. Mas, nos apartamentos comprados na planta esse valor é empurrado ao cliente".

O presidente da ANM destaca que decisões como essa ajudam a aumentar a conscientização dos compradores sobre seus direitos. "As pessoas não devem aceitar esse tipo de cláusula", aconselha. Entretanto, reconhece que, na prática, é difícil para o comprador resistir às exigências das construtoras. "Para quem compra, encontrar o imóvel que atenda às suas necessidades de localização, configuração e preço é um desafio. Quando localiza, fica tão ansioso para concretizar a transação que acaba aceitando condições abusivas para não correr o risco de perder o negócio." Para ele, a publicidade de decisões como essa ajuda consumidores.

Rosana também chama a atenção para a dificuldade de leitura do contrato pelo mutuário. Ponto importante, que pode evitar dores de cabeça, é consultar um advogado para que o profissional traduza o que está escrito ali e assegure que tudo o que foi combinado conste do documento. Outro conselho é pesquisar. "Escolher uma construtora idônea e procurar informações, registro no cartório, memorial de incorporação, vão minimizar os problemas", afirmou Rosana.

HISTÓRICO - O MP entrou com ação na Justiça por considerar que há desequilíbrio na relação contratual entre empresas e consumidores. O processo é contra um grupo de construtoras que, segundo o MP, foi capitaneado pela MBigucci. "O que se tem é um quadro jurídico-contratual desenhado para assegurar, sobretudo, o sucesso da atividade empresarial das rés ainda que em detrimento dos consumidores, geralmente das classes média e baixa, que investem toda ou grande parte da economia familiar na aquisição da moradia", diz a Promotoria de Justiça de São Bernardo.




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