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Para STJ, celular em cadeia não é falta grave
Do Diário OnLine
07/07/2006 | 18:43
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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que o fato de um preso portar celular dentro da cadeia não é uma falta grave. Com isso, o detento Douglas Rodrigues de Oliveira teve retirada de sua folha de antecedentes a anotação que havia recebido após ser pego com um telefone móvel.

Douglas está cumprindo uma pena de 20 anos de prisão por latrocínio (roubo seguido de morte) e crime contra o patrimônio. A decisão do STF atendeu a um pedido da defesa dele, que está detido em Pirajuí, no interior paulista.

As faltas dos presos são sempre classificadas como leves, médias ou graves, mas o legislador local só pode definir as duas primeiras.



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