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Justiça Federal afasta Vanessa Damo do Ibama

Juiz acolhe ação popular contra a peemedebista de Mauá por condenação eleitoral de 2012

Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
18/10/2016 | 07:00
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Ricardo Trida/DGABC


A Justiça Federal aceitou pedido do MPF (Ministério Público Federal) e afastou, por liminar, a ex-deputada estadual Vanessa Damo (PMDB), de Mauá, do posto de superintendente do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente de Recursos Naturais Renováveis) de São Paulo por causa de condenação pela Lei da Ficha Limpa. A peemedebista avisou que vai recorrer. O mérito do caso ainda será analisado.

O MPF viu procedência em ação popular subescrita pelo advogado Ricardo Amin Abrahão Nacle, que contestou a indicação de Vanessa ao cargo por causa de condenação que ela sofreu por abuso de poder econômico na eleição de 2012, quando ela tentou ser prefeita de Mauá. À ocasião, a campanha do PMDB distribuiu panfletos apócrifos contra o então candidato Donisete Braga (PT). Foi justamente esse processo que resultou na cassação do mandato de deputada de Vanessa, conquistado no pleito de 2014.

A ação popular indicava que Vanessa não estava em “pleno gozo de seus direitos políticos” quando foi indicada pelo presidente Michel Temer (PMDB), em julho – ela recebe R$ 9.025,21 por mês. “Registre-se que adeclaração de inelegibilidade da corré Vanessa Damo Orosco impede a nomeação para o exercício do cargo de superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente de Recursos Naturais Renováveis (Ibama) porque, temporariamente, perdeu parte de seus direitos políticos; portanto, ausente um dos requisitos essenciais, previsto na legislação de regência. Por conseguinte, o deferimento da medida somente ao final da presente ação poderá causar possíveis riscos à administração pública e ao meio ambiente, o que caracteriza a presença do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”, escreveu o juiz federal Marco Aurélio de Mello Castrianni, da 1ª Vara Federal Cível de São Paulo.

“Vanessa Damo pedirá a reconsideração, visando esclarecer que seus direitos políticos não foram cassados, motivo equivocado em que está baseado o pedido de afastamento dela do Ibama. Isso porque a decisão anterior só afeta o direito de ser votada e não o de votar”, diz, por nota, Vanessa. 




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