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Previdência enrola revisão de benefício
Natália Lima
Do Diário do Grande ABC
17/07/2007 | 07:01
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“A Previdência Social tem agido de má fé em relação aos pedidos de revisão de benefícios por aposentadoria ao demorar e empurrar a decisão para a Justiça comum.”

A afirmação é do Presidente do Conselho Federal do Instituto dos Advogados Previdênciários, Gustavo Alves.

“Já foi comprovado o erro da Previdência e, em tese, nessas revisões já não cabem mais recursos, mas o INSS continua recorrendo para ganhar tempo”, ressalta Alves.

Segundo ele, além do reajuste, o beneficiado que ganha a revisão judicial também recebe os atrasados que correspondem à diferença acumulada nos últimos cinco anos – entre o valor correto da aposentadoria e o valor pago pela Previdência.

“Esse processo pode levar anos. Em cada Estado é de um jeito. Em São Paulo, a Justiça é uma das mais lentas, por causa da demanda e da falta de servidores e juízes”, ressalta Alves.

De acordo com o advogado, o segurado pode entrar na Justiça cobrando a lei que estabelece que qualquer ato administrativo da Previdência Social não deve ultrapassar 45 dias.

“Se o interessado buscar a ajuda de um advogado, basta entregar essa concessão ao profissional. Ele se encarregará de entrar com a ação”, diz Alves.

Os honorários advocatícios respeitam uma tabela pré-estabelecida pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Os advogados podem cobrar entre 20% e 30% sobre o total de benefícios atrasados recebido pelo segurado.

Outro lado - O ministro da Previdência Social, Luiz Marinho, disse, em entrevista, que a Previdência Social precisa melhorar. “Reconheço que a Previdência necessita de melhorias. Para isso, estamos nos reunindo no Fórum Previdenciário com os representantes sindicais para chegarmos a um consenso”, afirmou o ministro.

Ele também disse que não é possível modificar toda a estrutura da Previdência de uma hora para outra e que as mudanças ocorrerão no longo prazo, dada a complexidade da estrutura.

A assessoria de imprensa do INSS informou que as revisões estão sendo feitas nos prazos corretos.

Para solicitar as revisões, é necessário ter em mãos a carta de concessão da aposentadoria e os documentos pessoais, e levá-los à Justiça Federal.



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