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Prefeitura recorre à Justiça para voltar a aplicar multas
Leandro Calixto
Do Diário do Grande ABC
05/07/2005 | 08:52
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A Prefeitura de São Caetano promete entrar nesta terça-feira com mandado de segurança na Justiça Comum para que os guardas municipais voltem a fiscalizar o trânsito da cidade. Na semana passada, o Cetran (Conselho Estadual de Trânsito) publicou um decreto que proíbe que os guardas de todo o Estado apliquem multas aos motoristas.

A medida causou transtornos no trânsito da cidade, que não conta com agentes de trânsito credenciados para multar os motoristas. Com o decreto, só os 270 policiais militares do município podem autuar. Porém, a Polícia Militar diz não priorizar a fiscalização de trânsito em seus trabalhos.

“Fui informado hoje (segunda-feira) pelo Departamento Jurídico da Prefeitura que a ação já está pronta. É bem provável que o departamento dê entrada ainda hoje”, informou o comandante da Guarda Civil de São Caetano, Sallum Kalil Neto. O comandante espera que até sexta-feira a Justiça dê parecer favorável. Caso contrário, afirma que a Prefeitura vai nomear alguns agentes credenciados para orientar o trânsito da cidade.

Além de São Caetano, Rio Grande da Serra também não tem agentes de trânsito credenciados. A reportagem tentou falar com o Departamento Jurídico da Prefeitura, mas a assessoria de imprensa não retornou as ligações.

Promessa – As Prefeituras de Santo André e Diadema, que também tinham informado que iriam entrar com uma ação nesta terça-feira, não haviam elaborado o recurso até o início da noite de segunda-feira. “Não desistimos de ir à Justiça. Sabemos que temos argumentos para derrubar esta deliberação. Em nossa defesa, vamos mostrar que os guardas têm condições técnicas para exercer a função de fiscais”, disse a secretária de Obras de Santo André, Miriam Blois. A Prefeitura de Diadema diz que também não desistiu de recorrer à Justiça.

A discussão, no entanto, promete ser acirrada nos tribunais. O Cetran publicou a deliberação tendo como base a lei federal número 144, parágrafo 8, da Constituição Nacional, que proíbe a atuação de guardas municipais como agentes de trânsito. Em São Bernardo, Ribeirão Pires e Mauá, os motoristas estão sendo fiscalizados por a-gentes credenciados.




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