Desvendando a economia Titulo Reunião de condomínio
Condomínios e o coronavírus
Por Luiz Ribeiro Costa Júnior
28/03/2020 | 00:12
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A proliferação do novo coronavírus em nosso País está fazendo com que inúmeras dúvidas e questionamentos venham sendo diariamente levantadas sobre o que fazer, como fazer, quanto tempo durará este isolamento ou quarentena, enfim, todo mundo está ansioso por informações e esclarecimentos.

Não pretendemos nesta coluna indicar todas as soluções e tampouco todas as situações, pois com o avanço da doença, mudanças podem ocorrer diariamente, bastando ver a decisão do Consórcio Intermunicipal do Grande ABC em suspender o transporte coletivo, que posteriormente, e sensatamente, foi modificada.

É público e notório que a higienização tem o condão de retardar, ou diminuir o avanço da doença, portanto, é imprescindível que neste período os condomínios reforcem seus procedimentos de limpeza de áreas comuns e locais de acesso e circulação dos condôminos, além da implantação de dispenser de álcool gel na maior quantidade de dependências, principalmente nas portas de entrada ao condomínio, tendo ou não biometria, portas de blocos, elevadores e nas proximidades das escadas.

Existem recomendações de fechamento de áreas comuns (piscina, academia, salão de festas, dentre outras), o que é de bom grado para evitar que condôminos acabem por facilitar a transmissão da doença, devendo ainda os condôminos evitarem ao máximo a circulação pelas áreas comuns.

Um dos maiores problemas de aglomeração de condôminos são os elevadores, devendo evitar-se a circulação no mesmo de muitas pessoas. Se possível é recomendável que o elevador transporte uma pessoa por vez, ou, ainda, pessoas da mesma unidade/família, evitando-se o contato entre pessoas que não estão ‘convivendo’ juntas.

Quem tem empregada doméstica em seu apartamento também deve pensar em dispensá-la durante este período, caso possível, pois não adianta adotar inúmeras precauções internas e ‘esquecer’ do agente externo que pode estar trazendo o vírus.

Às festas já reservadas durante esse período, é recomendável que se converse com o condômino sobre o cancelamento da mesma, para evitar prejuízos e discussões futuras, bem como demandas judiciais, afinal, ainda não temos posicionamento definitivo do Judiciário sobre todas as questões.

Se o condômino insistir na realização da mesma, é prudente que o síndico busque a tutela do Poder Judiciário para evitar que a mesma venha ocorrer e não seja questionado futuramente por sua conduta ou prejuízos causados ao condômino.

As contratações de serviços não emergenciais devem ser prorrogadas ao máximo, bem como, caso existam obras em andamento, caso não sejam prioritárias, e se o condomínio tiver condições contratuais de suspender a mesma, também é recomendável, mesmo porque, não está sendo permitida a venda de materiais para manutenções.

As assembleias devem ser evitadas ao máximo, para que não ocorram aglomerações de condôminos. As prestações de contas e as previsões orçamentárias podem aguardar um pouco mais. Caso o mandato do síndico esteja vencendo, pode-se obter uma tutela judicial para prorrogar o mandato do mesmo, por um prazo de 90 dias, evitando prejuízos e transtornos à gestão do condomínio.

Se o condomínio tiver algum caso identificado, é importante que o síndico tenha conhecimento para adotar medidas de isolamento do condômino e daqueles que estão próximos. Não se deve divulgar qual o condômino sem prévia autorização do mesmo, apesar que o recomendável é que este condômino autorize a divulgação, até mesmo para que aqueles que tiveram contato possam ter ciência e evitar a transmissão comunitária.

Mas a maior dúvida e o maior questionamento que ainda serão debatidos é: como fica minha cota condominial?

Pois bem, devemos nos lembrar que o condomínio se refere a rateio das despesas existentes na massa condominial.

E os salários dos funcionários, responsáveis por aproximadamente 70% da cota condominial, tarifas de água e energia, manutenção do elevador e contratos vigentes, estarão tendo seus serviços prestados, razão pela qual a cota condominial não terá muito como ser modificada ou postergada.

O recomendável é os condomínios que tiverem condições suspenderem rateios ou arrecadações extraordinárias, ou para fundo de reserva quando tiver um saldo permissível, enfim, as contribuições que não estão relacionadas às despesas ordinárias deve ser analisada a sua manutenção ou não, até mesmo porque, acreditamos que a impontualidade e a inadimplência do condomínio tendem a se elevar um pouco nos próximos três a quatro meses. 




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