A Caixa Econômica Federal está proibida de cobrar tarifas e taxas que não deixam claro ao cliente para onde vai o dinheiro arrecadado. A sentença partiu nesta segunda-feira do juiz federal Edmilson da Silva Pimenta, de Sergipe, que considerou a cobrança ilegal, e vale para todo o País.
Em resposta, a direção da Caixa informou que irá contestar a decisão. Em nota, o banco garantiu que tomou nesta segunda-feira conhecimento da ação civil pública movida pelo Ministério Público de Sergipe e que irá apresentar o devido recurso.
O comunicado diz ainda que a Caixa considera que a cobrança de tarifas é um exercício regular de direito das instituições financeiras, regulamentado pelo Banco Central.
Vetos - Na lista de proibições estão a taxa de pesquisa cadastral, a taxa operacional, a taxa à vista e a taxa de administração. O mais polêmico dos vetos da sentença é o impedimento de cobrança para saque dos recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), sacado em caso de aposentadoria, demissão, financiamento imobiliário, entre outros.“É de causar indignação que a taxa de pesquisa cadastral seja cobrada, pois bastam apenas alguns cliques para que a Caixa analise as informações que necessita acerca de seus clientes”, avalia o magistrado.
“Aliás, ela (a Caixa) já as têm (as informações) em seus cadastros, tanto que se não as tivesse não realizaria operações bancárias”, completou o juiz, ao argumentar a decisão.
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