Economia Titulo Previdência
Data do agendamento vale para pedido de pensão

Se dependente marcar ida ao INSS em até 30 dias da morte
do pai ou cônjuge, tem direito ao valor retroativo

Soraia Abreu Pedrozo
Do Diário do Grande ABC
23/07/2014 | 07:09
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O filho de até 21 anos ou cônjuge que requerer o direito à pensão por morte precisa ficar atento à data do agendamento no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para dar entrada no pedido. Se a marcação for feita em até 30 dias úteis da morte do parente (pai, mãe, marido ou mulher), o órgão garante o pagamento retroativo à data da perda.

A dúvida surgiu a partir da demanda que a secretária Pâmela Cruz, 20 anos, moradora de Santo André, enviou ao Seu Previdêncio. Sua mãe morreu no dia 2 de junho, e 20 dias depois, ela realizou o agendamento, por meio do 135, na agência do INSS da sua cidade, mas só havia data disponível para 19 de agosto.

Questionado sobre o fato de a ida à unidade ocorrer dois meses após a marcação, e dois meses e meio da morte da mãe, o INSS informou: “A pessoa deve fazer o agendamento em até 30 dias (úteis), pois, se tiver direito ao benefício, o dia em que foi feito o agendamento vale como se fosse a data da entrada do requerimento.”

Em outras palavras, mesmo que comece a receber a pensão só no fim de agosto ou em setembro, ela receberá os valores retroativos a junho.

Por ter 20 anos, até que complete 21, em junho do ano que vem, a secretária receberá o benefício. Como é a filha mais nova, e a única com essa idade, ela receberá 100% do valor.

A mãe de Pâmela era pensionista de seu pai, que também já morreu, e era aposentado. Neste caso, pelo fato de sua mãe não ser segurada do instituto, ela receberá apenas uma pensão. Se a mãe dela contribuísse com o órgão, ela teria direito a dois benefícios. Conforme explica o INSS, só existe uma situação em que eles não poderiam ser acumulados: quando as duas pensões são por morte de cônjuge ou companheiro – neste caso, inclusive, o dependente pode escolher qual o benefício mais vantajoso. “No entanto, se os óbitos forem anteriores a 29/04/1995, é possível a acumulação”, informa o órgão da Previdência.

DIREITO - No caso dos filhos, a pensão é devida até os 21 anos. Somente quando houver invalidez é que ela é vitalícia. Já para a mulher ou marido, o pagamento é realizado até a data da morte, mesmo que ela ou ele se case novamente.

Os pais e irmãos do segurado também podem ser considerados dependentes, desde que não haja filhos ou cônjuge e essa condição seja provada. Isso pode ser feito por meio de contas em nome do segurado, por exemplo, para mostrar que moravam na mesma casa. 




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