Economia Titulo Previdência
Colaborar em plantio em sítio dá direito a aposentadoria rural

Foi o que interpretou a Justiça em processo movido por segurada de Minas Gerais; documentos de pai e marido vinculam a família ao campo

Leone Farias
do Diário do Grande ABC
23/06/2014 | 07:07
Compartilhar notícia


A aposentadoria rural por idade, para mulher que atuou em plantação em área mista (urbana e rural) colaborando com seus pais, enquanto era solteira, e depois com o marido, foi reconhecida pelo TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região).

Inicialmente, pela via administrativa, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) havia rejeitado a concessão do benefício, pelo fato de seu marido ter intercalado serviços com vínculo empregatício urbano e trabalhos no campo. Dessa forma, isso teria dificultado a comprovação da atividade da mulher como ajudante em agricultura familiar.

No entanto, o advogado Jairo Guimarães cita que a Justiça entendeu que pode haver essa intercalação, já que é comum o fato de trabalhadores atuarem no período de safra na lavoura e, na entressafra, buscarem a subsistência na cidade.

Ele acrescenta que a lei estabelece o vínculo da família. “Se o pai trabalha no campo, os filhos, por extensão, também são computados dessa forma. Da mesma maneira, se o marido teve a comprovação de que atuava como sitiante, isso é extensivo à esposa e aos filhos”, diz.

EMPECILHOS
Pela via administrativa, o INSS reconhece o tempo para contagem da aposentadoria rural por idade. No entanto, há alguns empecilhos. Legislação previdenciária exclui (no parágrafo 2º do artigo 33 da lei federal 8.213/1991) a contabilização do tempo, para efeito de carência mínima dos 180 meses de contribuição, para trabalho no campo que seja anterior a 1991. Ou seja, só seria levado em conta o período trabalhado na roça após essa data.

Além disso, o órgão federal exige série de documentos para que o segurado ateste a atividade, mas, normalmente, isso só vale para incorporar período de trabalho para aposentadoria por tempo de contribuição, e não por idade. Achar a documentação, às vezes, é um problema. “Ocorre normalmente que papéis antigos, como o ITR (Imposto Territorial Rural), se perdem”, salienta Guimarães.

Por meio de nota, o INSS cita que aceita – caso a pessoa não tenha mais a carteira de trabalho ou carnês de contribuição – holerites, crachás e contratos que comprovem ligação com empresa ou façam referência a ela. Esses documentos servem como início de prova material, com os quais o interessado poderá solicitar uma ‘justificação administrativa”. Isso significa apresentar, no mínimo, três e, no máximo, seis testemunhas, que prestarão depoimento ao INSS.

No caso da segurada que ganhou a ação no TRF-1, e que é moradora de vilarejo em Diamantina, Minas Gerais, foi apresentada a carteira de filiação do pai a sindicato dos trabalhadores rurais e a certidão de casamento dele, em que constava a profissão de agricultor. No caso do marido, havia registro de que ele atuou no garimpo, além da atividade no campo. Decreto 3.048/1999 também oferece ao garimpeiro condição especial em que ele pode se aposentar sem necessidade de contribuição (como ocorria na área rural) para aposentadoria.

Guimarães cita que, no processo em questão, o INSS ainda pode entrar com recurso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF (Supremo Tribunal Federal). Caso isso ocorra, a trabalhadora terá de aguardar para receber os atrasados. No entanto, o TRF-1 já concedeu liminar que garante a ela o direito imediato ao benefício. 




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;