Setecidades Titulo Segurança
CDPs da região abrigam duas vezes mais presos do que têm capacidade

Principal problema é número de condenados,
responsável por 18% da população carcerária

Por Yara Ferraz
28/11/2016 | 07:00
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Denis Maciel/DGABC


 A entrada de novos detentos provisórios e a falta de vagas em presídios do Estado são algumas das razões para a superlotação dos CDPs (Centros de Detenção Provisória) do Grande ABC. Apesar de iniciativas da SAP (Secretaria de Administração Penitenciária) para melhorar a situação nas quatro unidades, o cenário é de ocupação duas vezes maior do que o ideal: são 6.137 presos em espaço destinado a 2.615 pessoas.

Do total da população carcerária da região, 18% já está condenada pela Justiça e deveria estar em penitenciárias, conforme o artigo 84 da Lei de Execução Penal, que prevê que o preso provisório deve ficar separado do condenado por sentença transitada em julgado. No total, são 1.147 presos sentenciados nos quatro CDPs. O maior número está em Diadema, que mantém 342.

Para se ter noção do tamanho do gargalo, desde o início do ano, a Pasta afirma já ter transferido 4.056 condenados das quatro unidades (1.530 de Santo André, 1.723 de São Bernardo, 704 de Mauá e 999 de Diadema). Conforme a coordenadora do departamento de atendimento ao preso da Defensoria Pública de São Paulo Maira Coraci Diniz, a medida é uma obrigação a ser cumprida, mas impacta pouco no problema da superlotação devido à entrada de novos detentos.

“O principal problema é que o superencarceiramento é uma cultura do Judiciário. A solução seria a aplicação de regimes intermediários e, só em último caso, a prisão em regime fechado. Além disso, temos demora na análise de processos de execução dos benefícios e a cultura de prisão provisória. Apesar de ter a presunção de inocência, a pessoa acaba presa por crimes de menor potencial ofensivo”, destacou a defensora.

Outra ação que visa a diminuição do efetivo é parceria entre a Defensoria Pública e a SAP, desde julho. O Termo de Cooperação Técnica presta atendimento jurídico a presos condenados por tráfico privilegiado, com possibilidade de progressão de regime após cumprimento de um sexto da pena. “O tráfico privilegiado é um crime que não tem violência e, na maioria das vezes, corresponde a pessoas pegas com pequenas quantidades e que fazem isso para sustentar o próprio vício. Não tem sentido mandar alguém assim para a prisão”, opinou Maira. Ela também destacou as visitas periódicas realizadas pela defensoria à Justiça para reunir documentos que ajudem no pedido de liberdade.

A SAP também afirmou que investe na adoção de penas alternativas para reduzir a população dentro dos presídios e CDPs, medida que beneficia hoje 13 mil pessoas. Além disso, as audiências de custódia, realizadas com a presença do acusado, juiz, promotor e defensor público, é outra medida que visa a resolução do problema. Também há previsão de abertura de vagas no sistema a partir da inauguração de 17 presídios, que estão em construção.

"Não importa o número de unidades construídas. Elas sempre vão estar lotadas. Do jeito que a situação econômica, política e social está hoje no Brasil. a tendência é aumentar o número de pessoas que comete crime. A população precisa de estrutura básica, como Saúde, Educação e Saneamento. A lógica precisa mudar”, criticou o sociólogo da Universidade Presbiteriana Mackenzie João Clemente Neto.

CONSEQUÊNCIAS
O CDP é para que a pessoa fique enquanto responde o processo. A lei fala em 90 dias, só que não é o que o acontece”, lamentou Maira. Uma das principais consequências da superlotação é a não reabilitação do preso, que volta à sociedade mais agressivo. “O CDP não tem oficinas para que trabalhe e reduza a pena. Além disso, há as condições cruéis, desumanas e degradantes da lotação, afronta à ação de execuções penais e aos direitos humanos”, classificou o integrante do Condepe (Conselho Estadual de Direitos Humanos), Ariel de Castro Alves.




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