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Cógido do Consumidor garante 30 dias para troca de presentes
Do Diário OnLine
02/01/2001 | 13:00
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O Código de Defesa do Consumidor garante 30 dias, a contar da data da compra, para que os consumidores realizem trocas de presentes de Natal.

O Código afirma que as lojas sao obrigadas a realizar a troca em casos de defeitos, ou em caso de insatisfaçao ou tamanho inadequado.




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