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A segurança nos edifícios residenciais
Por Luiz Ribeiro O. N. Costa Junior*
14/09/2019 | 07:19
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 Nesta semana ocorreu em São Bernardo arrastão em condomínio residencial, que foi prontamente acompanhado pela polícia no intuito de prender os bandidos que adentraram ao mesmo.

Muitas pessoas, ao mudarem para condomínios, buscam fazê-lo por questões de segurança, acreditando que estarão mais seguras ao morar em condomínio. Todavia, esses moradores esquecem que não basta apenas morar em condomínio para estar seguro, pois o mais importante é valer-se de hábitos e costumes que reforçam essa segurança. Alguns condomínios têm certa dificuldade em aceitar algumas normas de segurança impostas pela administração do condomínio, acreditando que as mesmas só servem para ‘atrapalhar’ sua rotina diária.

Pequenas normas de segurança que são implantadas pela gestão administrativa do condomínio têm a função de dificultar o acesso de pessoas mal-intencionadas, que podem causar prejuízos materiais e, em casos extremos, até prejuízos contra a própria vida.

Moradores devem se acostumar e entender que o fato de ser exigido o acesso de veículos de maneira individual, sem que outro entre ‘no vácuo’, é deliberação para aumentar a segurança.

Proibir que entregadores de qualquer espécie subam, e tenham de esperar no térreo, e preferencialmente do lado de fora do condomínio, fazendo com que o morador se desloque de seu andar, tem como finalidade evitar que pessoas estranhas circulem pelas áreas comuns.

Exigir que o morador mantenha portões trancados quando sair, ou, em alguns casos, as portas de acesso social trancadas durante a noite, e que o condômino tenha de descer para abrir a porta para visitante, é medida que também visa garantir a segurança.

Mesmo acessos hoje realizados por biometria, ainda que exijam investimento, têm a vantagem de permitir rápido e prático acesso dos moradores.

Quando novo condômino vai mudar para o condomínio, é importante que a mudança só ocorra após a administradora do condomínio confirmar que o novo condômino entregou seu contrato de locação ou compra/venda e que o mesmo tenha conhecimento de seus deveres e obrigações, pois isso garantirá que o condomínio tem as informações sobre este novo proprietário/locatário.

Porém, nada irá funcionar se a parte principal, que é o próprio morador, não aceitar as normas impostas e não entender que essas foram realizadas para sua segurança, e não para criar obstáculos ou embaraços.

Morar em condomínio é viver em coletividade, e devemos sempre pensar não apenas na nossa segurança, mas na segurança de todos.


* Advogado, administrador de empresas e pós-graduado em direito processual civil pela PUC-SP. Atua com condomínios desde 1991 e com direito imobiliário e condominial desde 2002.




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