Política Titulo SÃO CAETANO
USCS reconhece erro, mas corrige concurso do DAE

Responsáveis pela aplicação da prova foram alertados pelo TCE sobre falhas no processo

Por Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
18/06/2016 | 07:00
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A Caipimes (Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas), da USCS (Universidade Municipal de São Caetano), reconheceu erro no concurso público para preenchimento de 155 vagas no DAE (Departamento de Água e Esgoto) municipal e encaminhou conserto de falhas indicadas pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado). Segundo o órgão, não haverá cancelamento do processo seletivo.

No fim do ano passado, o DAE abriu concurso para agente administrativo, agente administrativo especializado, agente operacional, agente de transportes, agente técnico em saneamento, analista em mídias digitais, analista de tecnologia da informação, analista econômico, engenheiro químico, procurador judicial e publicitário. Foram 25 mil inscritos.

Durante auditoria, o TCE apontou erros, como resultado final com pontuação adulterada, não localização de provas realizadas, ausência de critérios objetivos para algumas seleções e possibilidade de realização de duas provas ao mesmo tempo. Técnicos do TCE notificaram o DAE.

“Em 25 mil inscritos, houve problema em 20 gabaritos, cujas notas foram repassadas (ao sistema) equivocadamente. A gente também identificou problemas em varredura feita pelo nosso pessoal. Fizemos a relação dos erros, encaminhamos para o DAE, que publicou a reclassificação. No nosso entendimento, seguindo a Súmula 473 do STF (Supremo Tribunal Federal), houve princípio da autotutela, em que reconhecemos o erro e já corrigimos. Por isso entendemos que não há preceitos para anulação do concurso”, estimou o professor Gilberto da Silva Alves, coordenador da Caipimes.

A Súmula Vinculante 473, do STF, diz que “a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

O documento com as retificações foi endereçado para o TCE, que ainda não emitiu parecer sobre a decisão do DAE. 




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