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Entrega fora do prazo pode gerar ação judicial
Luciana Sereno
Do Diário do Grande ABC
15/12/2003 | 23:12
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O consumidor que tiver a promessa de prazo de entrega da compra desrespeitado – e, portanto, sua expectativa para recebimento do produto não for atendida – pode entrar com ação por danos morais contra o fornecedor, no Juizado Especial Civil. Trata-se de descumprimento da oferta, segundo o advogado de São Caetano Sérgio Tannuri.

A recomendação do especialista em direito do consumidor serve para a autônoma Márcia Cristina Rossanez, de São Bernardo. Descontente com o procedimento do Grupo Imagem, que por três vezes alterou a data de entrega do seu pedido: três potes de Fibersan Plus (cápsulas para emagrecer anunciadas em espaços publicitárias de canais de televisão). Márcia tentou cancelar a compra.

“Mas eles me fizeram perder o prazo de sete dias e não atendiam minhas ligações.” A alternativa da consumidora insatisfeita foi de zerar sua conta corrente bancária para evitar que o débito de R$ 224 ocorresse. “É um transtorno absurdo e ela deve registrar a denúncia no Procon. O Grupo Imagem já é conhecido pela fama de desrespeitar os consumidores”, afirmou Tannuri.

A ação por dano moral ainda é válida no caso citado, mesmo que Márcia não tenha sido lesada financeiramente. “Se ela tivesse outros débitos em sua conta bancária no mesmo dia, acabaria inadimplente e com risco de ter o nome sujo, tudo por causa dessa compra frustrada”, argumentou o advogado.

O Diário tentou por vários dias contato com o Grupo Imagem, mas, como antecipou a consumidora para a reportagem, apenas o telefone dirigido a vendas atende as chamadas. Quando o problema é descrito, a ligação é transferida para a central de atendimento, mas uma gravação afirma de minuto a minuto que todos os operadores estão ocupados. A reportagem chegou a esperar por mais de meia hora na linha.

Segundo a consumidora, o seu pedido de compra foi registrado no dia 28 de outubro. O pagamento, por débito na conta corrente, ficou agendado para 20 de novembro e a entrega, para o prazo de sete a dez dias a partir de seu cadastramento. “Como o prazo não foi cumprido, voltei a falar com a central de venda. Informaram-me que o prazo era de até 15 dias.”

Ainda interessada no produto, Márcia decidiu esperar o novo prazo que, novamente, foi descumprido pelo fornecedor. “A gota d’água foi quando me disseram que os 15 dias começavam a ser contados a partir da data do pagamento”, contou a autônoma.

Neste meio tempo, Márcia estava prestes a ter o desconto na conta, os sete dias estabelecidos pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) já haviam expirado e a consumidora não conseguiu cancelar a compra pela central de atendimento. “E eles usam o slogan de que devolvem o dinheiro da gente em 30 dias, se não ficarmos satisfeitos com o produto.”




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