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Procon-SP notifica Rappi e Uber por morte de entregador

Empresas deverão esclarecer sobre caso do entregador Thiago de Jesus Dias que morreu na última semana

Da Redação
Do 33Giga
17/07/2019 | 13:18
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A Fundação Procon-SP, órgão de defesa do consumidor, notificou os aplicativos de transporte Uber e de entrega de comida Rappi. As empresas deverão esclarecer sobre o caso do entregador Thiago de Jesus Dias que morreu na última semana.

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A Uber deverá identificar o motorista que determinou a retirada da vítima já em estado de iminente perigo do seu veículo. A companhia também deve informar se o condutor cientificou a empresa sobre o caso e avisar quais as providências foram adotadas contra o chofer.

O Procon pede mais esclarecimentos. Quer saber se:

– os motoristas do aplicativo recebem treinamento prévio para esse tipo de situação;
– se existe algum protocolo da empresa para atendimento de emergência médica ou de passageiros em perigo iminente de morte;
– se há determinação prévia de reportar a negativa de uma viagem e quais os critérios para recusar viagem ou passageiro;
– se diante do lamentável ocorrido, haverá novas providências para orientar e mitigar eventuais danos em situações similares.

À Rappi foi demandado que informe: como assegura o funcionamento dos serviços de entrega; em quais condições são feitas as entregas (tempo de retirada e de entrega); como se dá a política de remuneração dos entregadores (bônus, premiação, etc); se existem exames prévios de saúde para o início das atividades como entregador; qual a carga horária de trabalho (por jornada ou por número de entregas); como se dá o cumprimento das normas trabalhistas e administrativas.

A companhia deve informar ainda:
– quais os dados do entregador que morreu,
– por qual motivo não determinou providências urgentes para socorrê-lo
– quais as medidas concretas que adotou e se existe protocolo da empresa para esse tipo de situação;
– e se haverá adoção de novas providências para evitar possíveis danos sofridos por seus entregadores e consumidores envolvidos em situações como a ocorrida.

As empresas têm 72 horas para responder à fundação.

O Procon-SP também oficiou a Divisão de Crimes Contra o Consumidor, do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC), para que investigue quem foi o motorista do Uber que recusou socorro à vítima. A fundação tem trabalhado em parceria com o DPPC no sentido de garantir o respeito aos direitos dos consumidores.

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