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Marcelinho pode desfalcar o Corinthians na Copa dos Campeões
Do Diário OnLine
Com Agências
20/06/2001 | 00:17
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O meia Marcelinho Carioca pode desfalcar o Corinthians em toda a disputa da Copa dos Campeões, que começa no próximo sábado (dia 23), em Maceió. A Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva julgou nesta terça-feira a expulsão do atleta na partida entre Corinthians e Atlético Paranaense, pelas quartas-de-final da Copa do Brasil, em 17 de maio, e aplicou suspensão de quatro partidas (uma já cumprida automaticamente, pelo cartão vermelho).

Ainda cabe recurso do Corinthians, por efeito suspensivo, para tentar incluí-lo na competição. O advogado do clube, João Zanforlin cita o artigo 204 do Código Brasileiro Disciplinar de Futebol, que determina que o atleta terá de cumprir a punição no campeonato ou torneio que se verificou a infração, desde que o incidente não seja muito grave.

Zanforlin afirmou que o Corinthians pode tentar transformar a punição em multa ou ainda entrar com efeito suspensivo, pois a punição por três ou mais partidas de suspensão dá esse direito ao clube. O efeito suspensivo leva, no entanto, de 14 a 21 dias para ser julgado.

Como a Copa dos Campeões funciona no sistema mata-mata, com jogos de ida e volta, o Corinthians pode ser eliminado em duas partidas – caso não supere o Coritiba na primeira fase. Se isso ocorrer e se o recurso do clube paulista for negado, Marcelinho nem entrará em campo no Nordeste.

Mesmo que o Corinthians recorra da suspensão, tentando convertê-la em multa, por exemplo, ela não deve ser revertida. Como Marcelinho é reincidente e chutou um zagueiro adversário, os auditores consideraram grave a falta do meia corintiano.

Outro jogador punido na sessão desta terça-feira foi Marcelinho Paraíba, atacante do Grêmio negociado com o Hertha Berlim (Alemanha). Ele foi multado em R$ 90 pela expulsão na partida contra o São Paulo, no Olímpico, pelas semifinais da Copa do Brasil.




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