Economia Titulo Nova realidade
Vacinação contra a Covid pode aumentar conflito nas empresas

Por um lado, especialistas creem que divergências devem elevar ações na Justiça, por outro, tema ainda é inédito na esfera

Arthur Gandini
Do Portal Previdência Total
25/01/2021 | 00:01
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O início da campanha de vacinação contra à Covid-19 no país deve incentivar o aumento dos conflitos entre empresas e funcionários. Ao menos até outubro do ano passado, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) já havia registrado 16.301 ações trabalhistas relacionadas à crise sanitária. Os motivos variavam entre a prevenção à saúde do trabalhador, com relação ao risco de contágio pelo novo coronavírus, e a exigência de direitos trabalhistas como o pagamento de verbas rescisórias. A possibilidade de funcionários se recusarem a tomar vacina contra a Covid-19 cria agora nova razão para disputa judicial.

A vacinação no País começou no domingo passado, com a autorização da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e, na terça-feira, cidades do Grande ABC já começaram a receber doses do imunizante e a aplicá-lo nos grupos prioritários, compostos por profissionais da saúde, residentes em asilo com mais de 60 anos ou com deficiência e população indígena aldeada. 

Em dezembro, o STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que o poder público pode estabelecer medidas legais para a obrigatoriedade da vacina, mas que não pode determinar a vacinação forçada. Especialistas são unânimes ao apontar que o tema deve resultar na alta dos conflitos entre trabalhadores e empresas. Por outro lado, o tema ainda é inédito no Judiciário e não há consenso a respeito do limite das empresas com relação à imposição de exigências sanitárias.

A principal discussão é se o empregador possui o direito de barrar a entrada do trabalhador no local da empresa, caso não esteja vacinado, e de obrigá-lo a permanecer em trabalho remoto. O descumprimento da determinação resultaria em demissão por justa causa. “Apesar de a vacinação ser um pacto social pela saúde, parcela da população ainda não está convencida da sua importância e eficácia. O tema irá gerar muito conflito, principalmente diante desta onda negacionista que está tomando o mundo”, avalia Lariane Del Vechio, especialista em direito do trabalho e sócia do escritório BDB Advogados.

Na visão da especialista, a obrigatoriedade definida pelo Estado permite que as empresas exijam comprovantes de vacinação aos seus empregados. A NR-9 (Norma Regulamentadora 9) do Ministério da Economia, por sua vez, atribui ao empregador a responsabilidade pela saúde dos trabalhadores. “Se é uma obrigação do empregador zelar pelo meio de trabalho seguro e saudável, as empresas podem restringir a circulação em seu ambiente de pessoas não imunizadas e a sua desobediência pode gerar demissão”, defende.

O advogado Daniel Moreno, sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados, afirma que a tendência é que as empresas tomem atitudes restritivas também por razões econômicas. “A legislação atual não traz solução para tal problema, portanto, cada caso deve ser analisado individualmente. Imagine fábrica com 50 pessoas, sendo que uma delas está infectada e metade não quis tomar vacina. Há o risco de paralisar linha de produção inteira por 15 dias para as pessoas se recuperarem.”

Fernando de Almeida Prado, advogado, professor e sócio do escritório BFAP Advogados, afirma que atualmente há empresas que afastam os funcionários no caso de contato com outras pessoas contaminadas. “É comum que as empresas impeçam que ele trabalhe fisicamente na sede, seja fazendo home office ou, se não for possível, por meio de uma licença remunerada”, relata.

Máscara é obrigatória e pode render corte por justa causa

Outra questão que já tem sido alvo de judicialização é o uso obrigatório de máscaras no local de trabalho. O item tem sido considerado pela Justiça como um equipamento de proteção obrigatório, que deve ser fornecido pelo empregador. “Empresas podem demitir profissionais que não cumprem exigências de segurança da empresa. Em alguns casos, pode até ser por justa causa se comprovado que a regra era clara, que o profissional estava ciente e que gerou prejuízos para a organização”, pontua Bianca Canzi, advogada trabalhista do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Segundo especialistas, as empresas têm promovido o retorno ao trabalho presencial e os funcionários também correm de risco de sofrer demissão por justa causa ao se recusarem a deixar o home office. “O empregado, ao assinar o contrato de trabalho, obrigou-se a prestar os serviços na empresa. A sua recusa a ir trabalhar pode ensejar a aplicação da penalidade prevista no artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e ele pode ter seu contrato rescindido conforme o artigo 483 da CLT”, explica Ruslan Stuchi, advogado trabalhista e sócio do escritório Stuchi Advogados.

A advogada Bianca Canzi lembra que, no caso do retorno à sede da empresa, cabe às empresas garantirem a segurança dos trabalhadores em relação ao risco de contágio por Covid-19. “A empresa deve fornecer todos os equipamentos de proteção individual e coletiva como máscara, álcool em gel e o distanciamento social, além do ambiente limpo e saudável para o trabalhador. É uma obrigação do empregador”, aponta.

Caso o funcionário pertença ao grupo de risco de contágio pelo novo coronavírus, no qual se enquadram idosos e pessoas com doenças crônicas, por exemplo, é recomendável que o trabalhador apresente atestado médico à empresa que comprove o fato. Caso seja negada a permanência no home office, outra opção é ingressar com ação no Judiciário.  




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