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Tribunal de Contas vai combater contratos feitos sem licitação
Por Juliana Gattone
Do Diário do Grande ABC
11/04/2004 | 19:14
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“Esse é um problema que deve ser combatido permanentemente”, disse o presidente do TCE (Tribunal de Contas do Estado), Renato Martins Costa, sobre a questão dos contratos sem licitação. Ele afirma que, embora neste ano eleitoral a questão será fiscalizada mais rigorosamente, é importante o administrador ficar atento sempre para não ter surpresas. “Para isso que existe processo licitatório, para ganhar quem oferece menor preço pela melhor qualidade. Independentemente de quem seja. Agora, estabelecer qualquer tipo de retribuição pelo fato de ter sido ajudado na campanha, isso vai contra todos os princípios que informam a licitação pública, a lisura do processo público.

DIÁRIO – Quais serão as ações do TCE para evitar problemas com as contas neste ano, que terá eleição?

RENATO MARTINS COSTA –Exatamente porque é a primeira vez que a administração municipal vai estar frente a frente com final de mandato em plena vigência da Lei de Responsabilidade Fiscal, o TCE achou por bem empreender uma série de ações orientadoras para prevenir os problemas, evitando que eles venham a acontecer. Então, nós fizemos aqui um cronograma de atividades e estamos varrendo o Estado em seis diferentes reuniões e isso vai pegar todos os 644 municípios que são jurisdicionados por nós. E nessas reuniões, que já estamos fazendo, orientamos os prefeitos, os presidentes de Câmara e os dirigentes municipais no sentido de que eles fiquem cientes do que eles podem fazer e aquilo que eles não podem fazer.

DIÁRIO – Normalmente, quais são os problemas mais freqüentes em ano eleitoral?

COSTA – O sentido principal da lei neste aspecto do ano eleitoral é prevenir basicamente dois tipos de problema. Um problema é ligado a contratação irregular de pessoal. Essa era uma atividade que, infelizmente, não era incomum ter prefeitos que contratavam gente em ano eleitoral para extrair benefício dessa contratação. Para que isso não aconteça, a Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceu algumas restrições na contratação de pessoal, nesse período. O segundo problema mais freqüente está ligado às obras públicas, que também não era incomum a gente ter uma obra importante não acabada. Então, a Lei de Responsabilidade Fiscal, em um dos seus dispositivos mais importantes, impede isso hoje na medida em que você só pode começar aquilo que tiver condições financeiras para começar a fazer e terminar.

DIÁRIO – Os reajustes aos servidores públicos podem ser feitos neste ano?

COSTA – Não pode conceder reajuste neste período, a não ser que seja aquele geral, de revisão anual.

DIÁRIO – O TCE fará alguma alteração interna para facilitar a fiscalização?

COSTA – Vai. Nós estamos inclusive fazendo as necessárias alterações na nossa planilha de fiscalização para contemplar esses itens que só aparecem no último ano de mandato. Então, a fiscalização vai ser adaptada às necessidades do Tribunal nesse último ano de mandato. As nossas alterações serão feitas por mera adaptação em nossa estrutura regular.

DIÁRIO – Quais as penas legais, porque parece que o político poderá se tornar inelegível?

COSTA – Se os erros ocorreram, existem três tipos de responsabilização que o administrador pode sofrer. A de caráter administrativo, que é o tribunal impor uma multa, que está vinculada a percentuais de quanto ele ganhou, o prefeito, por exemplo, ou o presidente de Câmara, o tribunal pode impor uma multa que faz ele devolver aos cofres públicos aquilo que ele ganhou a título de penalidade. Ele pode ter sanções de caráter eleitoral perante a justiça eleitoral, por conta disso ele se tornar inelegível a partir de um processo próprio e especificamente quanto ao aspecto penal ou criminal.

DIÁRIO – O TCE promete ser rigoroso neste ano quanto ao cumprimento da LRF, alertando que os prefeitos poderão ser presos ou, na melhor hipótese, multados, se gastarem além do permitido. Qual é o trâmite para, por exemplo, um político ser preso neste caso?

COSTA –Olha, Tribunal de Contas é um tribunal de caráter administrativo, ele não é um tribunal de caráter penal. A nossa apuração é feita no sentido de constatar se essas infrações ocorreram ou não ocorreram. A parda Lei de Responsabilidade Fiscal foi editada e está em vigor uma lei chamada lei de crimes fiscais. É esta lei que prevê punições, no caso a cadeia, para aqueles que praticarem determinadas condutas. O Tribunal de Contas, constatando a infração da Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminha uma comunicação nesse sentido, com todos os documentos que comprovem essa infração, para o Ministério Público. Esse, por sua vez, como titular da ação penal que é, avalia e propõe uma ação contra o administrador.

DIÁRIO – O sr. realizou reuniões com autoridades municipais em diversas regiões do Estado, incluindo o Grande ABC, para expor as restrições que estarão em vigor a partir de 1º de abril. Quais são elas?

COSTA – Basicamente, são as voltadas às obras públicas e contratação de pessoal, há a necessidade do acompanhamento quase diuturno da arrecadação. Se você só poderá gastar o que arrecada, não tem dúvida que você tem de saber quanto se tem para gastar. Não dá para ficar fazendo projeções, porque essas projeções podem trair o administrador lá na frente. Ele fica com a expectativa de que vai arrecadar 100, compromete 100 e no final arrecada 80 só. De que lugar vão sair esses 20? É isso que não pode acontecer. Por isso, esse é o tipo de problema que a gente está mais batendo.

DIÁRIO – Os contratos fechados por meio de licitações também serão alvo de maior fiscalização?

COSTA – Isso não tem nada a ver com a Lei de Responsabilidade considerada. Esse é um problema que deve ser combatido permanentemente. Para isso que existe processo licitatório, para ganhar quem oferece menor preço pela melhor qualidade. Independentemente de quem seja. Agora, estabelecer qualquer tipo de retribuição pelo fato de ter sido ajudado na campanha, isso vai contra todos os princípios que informam a licitação pública, a lisura do processo público. Esse não é um tema que a gente tenha preocupação no período eleitoral, a gente tem preocupação permanentemente de fiscalizar a lisura das licitações públicas em qualquer período ou época em que ela aconteça. E se da análise desse processo emergir suspeita de favorecimento, o Tribunal tem sido muito rigoroso em condenar esses procedimentos.

DIÁRIO – A questão dos precatórios é outra polêmica na região que, somando a dívida de todas as cidades, são quase R$ 600 milhões. Qual seria a solução mais sensata neste caso, já que as desapropriações, que continuam a mil em todos os municípios, viram precatório e passam para o administrador seguinte?

COSTA –Recentemente, quando a Constituição de 1988 entrou em vigor, porque já existia esse problema crônico, estabeleceu-se que os precatórios pendentes seriam pagos em determinado número de parcelas. E assim aconteceu. Só que ao longo dos anos, os municípios e os Estados colocavam verbas no seu Orçamento anual para pagar precatório. E o que acontecia? As necessidade do município estavam empilhadas de um lado e o dinheiro empilhado do outro, sendo que a pilha de necessidades tinha 30 metros e a do dinheiro, 10 centímetros. Então, aconteceu que os administradores, ao longo do tempo, sequer cumpriram integralmente o previsto em orçamento, porque ficavam no dilema: ‘Eu vou pagar precatório ou vou botar remédio no posto de saúde, as crianças na escola...”. Deixa o administrador em uma situação dramática. Com isso, esse tipo de quitação foi se postergando no tempo, isso explica a situação, mas obviamente não a justifica.




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