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Validade da PEC dos Vereadores é imbróglio jurídico
Por Do Diário do Grande ABC
Com Diário OnLine
10/06/2004 | 00:10
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Um entendimento jurídico sobre a Constituição Federal deverá definir se a PEC (proposta de emenda constitucional) dos Vereadores valerá ou não para as eleições municipais deste ano. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou nesta quarta-feira que vai esperar até o dia 30 de junho – quando acabam as convenções partidárias – para definir a questão. Se a PEC for votada no Senado antes disso, valerá nas eleições deste ano. Se não for votada e promulgada até o dia 30, valerá a resolução da corte que extingue 8.528 vagas nos Legislativos municipais de todo o país.

O artigo 16 da Constituição estabelece que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua promulgação, mas não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. Em outras palavras, qualquer alteração na legislação eleitoral deve ser feita até um ano antes da eleição para que tenha valor. O problema agora é saber se a PEC dos vereadores é ou não uma alteração na legislação eleitoral.

O advogado Tito Costa, especialista em Direito Eleitoral, acredita na possibilidade de a PEC não entrar na restrição constitucional. "Se considerarmos que essa PEC não é matéria eleitoral, mas de organização dos Legislativo, então, não entraria na restrição da constituição", afirmou.

No entendimento do especialista, o Senado poderá aprovar a proposta até o fim do mês, quando encerra o prazo das eleições, pois a Justiça Eleitoral determina prazo até 5 de julho para registrar as candidaturas. "É na hora do registro que os partidos têm de apresentar o número correto de candidatos", afirmou.

Na opinião do advogado Alberto Rollo, se o próprio Congresso entendeu que a PEC não é uma matéria eleitoral, então pode valer para as eleições deste ano, independente da data que for aprovada.




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