Política Titulo Ribeirão Pires
Justiça derruba aprovação de contas de Volpi e tumultua cenário em Ribeirão

Decisão judicial abre margem para que rivais do ex-prefeito peçam impugnação do registro de candidatura

Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
28/10/2020 | 19:24
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O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) julgou procedente Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pela Procuradoria-Geral de Justiça, órgão máximo do Ministério Público, e anulou a decisão da Câmara de Ribeirão Pires de aprovar as contas de 2012 do ex-prefeito Clóvis Volpi (PL). A decisão desta quarta-feira (28) tumultua o cenário eleitoral da cidade na mesma semana em que a Justiça Eleitoral indeferiu o registro de candidatura do atual prefeito de Ribeirão e candidato à reeleição, Adler Kiko Teixeira (PSDB).

O TCE (Tribunal de Contas do Estado) reprovou a contabilidade de 2012 da Prefeitura de Ribeirão Pires, o último ano de mandato de Volpi, pelo índice de deficit orçamentário, de R$ 29,1 milhões – deságio de 11,95% da previsão original – do balanço daquele ano. Em maio de 2017, o Legislativo, por nove votos a oito, acompanharam o parecer do TCE e rejeitou as contas. Um ano depois, porém, a casa anulou todo processo de análise, acolhendo argumentação de Volpi de falta de amplo direito de defesa. Em agosto, as contas foram aprovadas.

A PGJ entendeu que todo o caminho percorrido pelo Legislativo de Ribeirão Pires foi irregular. “A rejeição das contas municipais seria juízo irretratável, já tendo a Câmara exaurido sua função de controle ao exarar referido julgamento. Sustenta-se que as normas impugnadas ofendem os princípios da segurança jurídica, da motivação, da impessoalidade e da moralidade”, escreveu, na peça, o órgão do Ministério Público.

Inicialmente, o desembargador Márcio Bartoli, relator do caso no TJ-SP, rejeitou pedido de liminar feito pelo MP. Nesta quarta-feira, defendeu que a Adin merecia ser acolhia e, portanto, a aprovação das contas de Volpi precisariam ser anuladas. Assim, vale o decreto inicial da Câmara, que foi pela rejeição da contabilidade de 2012.

Em tese, a reprovação das contas de um prefeito por parte da Câmara abre margem para que o político seja enquadrado na Lei da Ficha Limpa, uma vez que há condenação por órgão colegiado. Entretanto, nesta semana, a juíza Maria Carolina Marques Caro Quintiliano, da 183ª Zona Eleitoral de Ribeirão, deferiu a candidatura de Volpi – antes da decisão do TJ-SP, portanto.

O Diário apurou que aliados de Kiko, adversário de Volpi, vão anexar essa decisão do TJ-SP junto ao TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), solicitando revisão das condições jurídicas do ex-prefeito.

Volpi gravou vídeo avisando que “fará sua defesa” sobre o episódio. “É direito do adversário, mas mostra que eles estão terrivelmente abalados. Pesquisas mostram que vou ganhar a eleição. Não se preocupe porque vai rolar muito tempo e vamos fazer nossa defesa. Se vocês abrirem o site do TRE-SP, vão ver que a candidatura de Clóvis Volpi está deferida. No dia 15 de novembro, estarei nas urnas.”
 




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