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Licitação do lixo será desmembrada em São Caetano

TCE determina que edital seja direcionado para cada área; licitação deve ser dividida em duas partes

Por Beto Silva
Do Diário do Grande ABC
27/02/2009 | 08:00
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O TCE (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) determinou que a Prefeitura de São Caetano desmembre a licitação para contratação de empresa de coleta e destinação do lixo. A entidade de fiscalização de contratos atendeu parcialmente à representação da companhia Jangal Prestação de Serviços Ambientais, a qual reclamou do edital do certame.

Agora, a administração terá de corrigir a concorrência, transformando-a em duas: uma para o recolhimento, tratamento e destinação de resíduos provenientes de serviços de saúde e outra para a limpeza pública normal.

A Prefeitura ressalta que respeita e acata a decisão do Tribunal. Os novos editais deverão ser abertos na próxima semana.

O protesto da Jangal levou em consideração, entre outros aspectos, o fato de que há necessidade de aplicação de procedimentos e manejos específicos da coleta do lixo hospitalar, mas a licitação aberta pelo Executivo de São Caetano reunia num único edital, além desse serviço, os trabalhos gerais de limpeza pública de resíduos domiciliares, de feira livre, de varrição e de coleta seletiva.

Segundo o conselheiro do TCE Eduardo Bittencourt Carvalho, que assina a decisão, as empresas de limpeza pública atuam de modo especializado não apenas no segmento da coleta, tratamento e destinação do lixo do Sistema de Saúde, mas também em relação aos diferentes tipos de resíduos desse ramo de atividade, conforme classificação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

"Isto se dá tanto pela legislação específica, que impõe procedimentos e manejos especializados, como pela própria evolução das empresas do setor, que passam a atuar de forma singular, na medida em que seus investimentos em insumos, equipamento e pessoal são igualmente focados nessa especialização", argumentou.

Para o especialista em direito público Tito Costa, a separação do processo licitatório é legítimo, mas acarreta em mais custos administrativos por se tratar, agora, de duas concorrências distintas. "E também não impede que a mesma empresa participe dos dois editais, caso essa companhia cumpra as exigências do texto a ser publicado."

Atualmente, a Construrban realiza de maneira emergencial o recolhimento tanto dos descartes domiciliares, quanto dos hospitalares. O contrato, válido por um mês, é de R$ 650 mil.




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