Política Titulo
Prefeitura de S.Bernardo encerra contrato com editora
Por Eduardo Merli
Do Diário do Grande ABC
03/01/2004 | 19:33
Compartilhar notícia


A Prefeitura de São Bernardo decidiu não renovar o contrato com a editora Filosofart, de Curitiba (PR), que fornece cadernos pedagógicos (Coleção Criança Cidadã) para toda a rede pública municipal de ensino. A decisão aconteceu em virtude de uma recomendação do MPE (Ministério Público Estadual), que considerou a compra do material em 2003 ilegal e encaminhou o documento para o prefeito William Dib (PSB).

Dib recebeu o aviso judicial e mandou o secretário de Educação e Cultura, Admir Ferro, não renovar o contrato em 2004. “Eu recebi a recomendação e acatei. Não concordo com o que o promotor colocou, mas uma recomendação do Ministério Público a gente tem de acatar. O secretário de Educação terá de achar outro caminho”, disse William Dib.

Na manifestação encaminhada ao prefeito, a Promotoria elenca uma série de fatores que apontam para a ilegalidade do procedimento adotado pela Prefeitura no fim de 2002 e que culminou com a compra de mais de 40 mil cadernos em 2003 por um contrato de R$ 5,7 milhões. Os cadernos chegaram às mãos dos alunos no início do ano com falhas, denunciadas em abril pelo Diário e por uma EOT (Equipe de Orientação Técnica), que avaliou o material em 2002, a pedido da administração. Os erros iam desde exercícios com duplo entendimento, passando por desenhos fora de proporção e erros de português, entre outras falhas pedagógicas.

Licitação – A Promotoria também colocou que a dispensa de licitação para a compra do material não foi correta porque outras 11 editoras alegaram, em ofício encaminhado ao Ministério Público, que poderiam fazer o mesmo caderno pedagógico produzido pela Filosofart (espiralado, com referências de conteúdo regional etc). O MP também aponta que a isonomia nas licitações públicas é princípio constitucional (artigo 37, parágrafo XXI) e é também garantido pela lei federal 8666/93 (Lei de Licitações).

A manifestação cita ainda apontamentos de especialistas como Sérgio Ferraz e Lúcia Valle Figueiredo, contidas no livro Dispensa e Inexigilidade de Licitação. “Se houver mais de uma instituição com semelhante ou igual capacitação e reputação, há que se proceder a licitação.”

Ressalva – O MPE faz uma ressalva de que o material didático comprado pela Prefeitura poderia ser adquirido gratuitamente por meio do PNLD (Programa Nacional do Livro Didático), do Ministério da Educação – a custo zero. “Livros de excelente qualidade pedagógica comprovada mediante rigorosas análises, que abrangem a totalidade da grade curricular em todas as séries do Ensino Fundamental, circunstâncias que contrapõem aos gastos já efetuados pelo município nos valores de R$ 5.704.282 e R$ 707.742 (referentes ao Contrato de Fornecimento e Prestação de Serviços e seu primeiro aditamento)”, diz o texto do MPE, que critica ainda o fato de os livros da Filosofart serem consumíveis. “Características que não encontram respaldo junto ao MEC.”

A Coleção Criança Cidadã, à época em que foi firmado o contrato, não estava concluída, segundo o inquérito do MPE. “Os fascículos não existiam e os autores foram contratados para produzi-los, circunstâncias que contrastam com a excelência de qualidade pedagógica referida”, diz ainda a manifestação da Promotoria ao prefeito. “Pareceres elaborados por técnicos em educação, vinculados à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, realizados previamente à celebração do contrato com a empresa Filosofart, detectaram inúmeros vícios nos livros, quanto à qualidade gráfica, metodológica e pedagógica”.

O prefeito William Dib defendeu a administração, dizendo que quando é adquirido um livro de determinado autor, não é feita a licitação. “Nunca foi feito em outra cidade. Quando você vai comprar um show do Roberto Carlos, tem de comprar dele. Se você comprar um show da Xuxa, só tem uma Xuxa”, disse.




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;