Política Titulo São Bernardo
Marinho banca Ana Paula como vice e recorre à Justiça Eleitoral

Campanha do ex-prefeito contesta judicialmente pedidos de impugnação de sua chapa e diz que ato de Jefferson foi extemporâneo

Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
09/10/2020 | 19:57
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Denis Maciel/DGABC


A campanha do ex-prefeito Luiz Marinho (PT) à Prefeitura de São Bernardo decidiu bancar a advogada Ana Paula Lupino (PTB) como vice do petista. Nesta sexta-feira (9), a equipe jurídica do projeto eleitoral do petismo ingressou com sua defesa aos pedidos de impugnação formulados contra a dobrada, confirmando que não haverá alteração na composição, a despeito da ordem do PTB nacional de anular a convenção do partido na cidade que homologou a parceria.

O argumento utilizado pelos advogados da campanha é o de que a determinação de vetar alianças com o PT, emitida pelo presidente nacional do PTB, o ex-deputado Roberto Jefferson, aconteceu fora dos prazos legais que estão presentes na Lei 9.507/97, conhecida como Lei de Eleições.

A norma do PTB nacional foi tornada pública no dia 4 de setembro. A convenção do PTB de São Bernardo ocorreu no dia 5 de setembro. Conforme a Lei 9.507/97, deliberações dessa natureza precisam ser comunicadas aos diretórios estaduais e municipais seis meses antes da eleição – no caso, foram apenas dois meses e meio.

“Ou seja, o que o ordenamento exige é a sua própria higidez. Não é válido negócio ou ato que não respeita a forma prescrita em lei, que no caso em questão é a necessidade de se fazer publicar o ato jurídico (deliberação sobre convenções partidárias) em até 180 dias antes das eleições. Ou seja, o ato deliberativo veiculado pela resolução PTB/CEN no 89/2020, veiculada em 4 de setembro, é nulo de pleno direito e dele não emana nenhuma eficácia jurídica”, considerou o corpo jurídico da campanha petista – a peça foi assinada pelos advogados Fabio Mariano e Jemima de Moura Cruz Gomes. “Especialmente ponderando a função precípua da Justiça Eleitoral de assegurar a participação popular democrática, não há como se cogitar o indeferimento do registro da candidatura de Luiz Marinho.”

O que os advogados de Marinho declaram é que a anulação da convenção, sob determinação de Jefferson, é nula porque ela se baseia em uma resolução (o veto de aliança com o PT) publicada fora do prazo legal para sua validade.

O Ministério Público Eleitoral e a enfermeira Catia Cilene Costa (curiosamente, candidata a vereadora pelo PTB em 2012) ingressaram com pedidos de impugnação baseados na determinação da direção nacional do PTB em barrar a convenção do partido na cidade.

O registro de candidatura de Marinho, com Ana Paula de vice, será analisado pelo juiz Rodrigo Faccio da Silveira, da 174ª Zona Eleitoral em São Bernardo.

Desde que a polêmica surgiu, Marinho tem mantido agendas com Ana Paula, tanto as de rua com as virtuais. Nesta semana, promoveu live com sua vice e ignorou toda a celeuma jurídica instalada no caso. 




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