Política Titulo Desligamento
Justiça irá multar por fim da Fundação Criança à revelia

Juiz diz que Morando prossegue extinção da autarquia mesmo com liminar que impede ato administrativo

Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
24/06/2021 | 00:43
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Denis Maciel/ DGABC


O juiz Luiz Carlos Ditommaso, da Vara da Infância e Juventude de São Bernardo, obrigou o governo do prefeito Orlando Morando (PSDB) a paralisar o trâmite de encerramento da Fundação Criança, sob risco de multa diária de R$ 5.000, ao suspender série de decretos editados pelo Paço para formalizar o encerramento da instituição.

O Diário mostrou que a administração tucana editou decretos para desmobilizar o departamento à revelia de liminar concedida pelo próprio magistrado suspendendo os efeitos da lei que colocou fim ao setor que tinha como objetivo cuidar de crianças em vulnerabilidade social da cidade.

Ditommaso listou decretos que repassavam a execução de programas sociais da Fundação Criança de São Bernardo para a Secretaria de Assistência Social e Cidadania, por meio de organizações da sociedade civil, e que transferiam os bens e recursos financeiros da fundação para a Prefeitura.

“Estes decretos, de palmar evidência, afrontam a decisão que concedeu a liminar, porque retira da Fundação Criança seus programas e serviços de atendimento, que executa há mais de um vintênio na proteção de crianças e adolescentes, e, lado outro, transfere seus bens e recursos financeiros, inviabilizando o seu regular funcionamento”, escreveu o magistrado, que comentou que as normas editadas pelo governo tucano estão em “manifesto descumprimento da decisão judicial”.

O magistrado suspendeu os efeitos dos decretos 21.505, de 18 de março, 21.569, de 19 de maio, e o edital de chamamento 002/2021, para contratar agentes na Secretaria de Assistência Social e Cidadania. Ele entendeu, porém, que os funcionários já desligados do Paço não precisam ser recontratados.

A decisão de impor multa diária à Prefeitura está presente na ação popular movida pelos advogados José Luís Gonçalves e Lauro Fiorotti, que apontam que o encerramento das atividades da autarquia, criada em 1974, constitui ato lesivo à moralidade administrativa porque o processo da edição do projeto não foi precedido de audiência pública ou parecer técnico fundamentado pela comissão permanente de defesa da criança e do adolescente, “tendo os requeridos descumprido normas previstas no regimento interno da Câmara”.

Na terça-feira, o Diário mostrou que o ministro Humberto Martins, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), indeferiu pedido de efeito suspensivo feito pelo governo Morando para anular a liminar que impedia o encerramento das atividades da Fundação Criança. Derrotas da gestão tucana foram computadas também no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).

Em nota, o governo Morando assegurou que “a decisão judicial será cumprida na íntegra, com a adoção das devidas medidas administrativas”. “Não há necessidade legal de revogar as normas ou editar novo ato normativo para sustar os efeitos dos decretos assinalados, pois a questão ainda está sub judice”, continuou o Paço. A gestão avisou que vai recorrer da decisão. 




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