Política Titulo Eleições
Justiça Eleitoral altera forma de pagamento aos mesários
Junior Carvalho
30/10/2016 | 07:00
Compartilhar notícia


 O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) modificou o pagamento de auxílio-alimentação destinado aos mesários que atuaram no primeiro turno da eleição e vão trabalhar hoje, etapa final do pleito. O subsídio, de R$ 25, era pago pessoalmente aos voluntários na própria seção. Agora, o dinheiro tem de ser retirado em agências dos Correios. Segundo o TRE-SP, “a forma de pagamento aos mesários foi alterada nas eleições deste ano para garantir a segurança dos chefes de cartório, que precisavam transportar o dinheiro em espécie para os locais de votação no dia das eleições”.

O novo método, porém, chegou a ser questionado por alguns mesários, que reclamaram de burocracia para retirar o valor. Mas a Justiça Eleitoral prorrogou o prazo de pagamento para o dia 22 de novembro aos que trabalharam no primeiro turno. “Dos 407 mil vales emitidos, aproximadamente 224 mil foram pagos até o dia 21 de outubro.Para a retirada, o mesário deve apresentar documento de identificação oficial com foto e título de eleitor”, informou o TRE-SP, por nota. No Estado de São Paulo, 390 mil mesários foram convocados para atuarem no dia 2. Desse total, 36.778 são voluntários. Foram 33.433 auxiliando o eleitor da Capital e 63.345 nos demais municípios.

SEGUNDO TURNO
O eleitor que não votou no primeiro turno deve votar hoje, mesmo que ainda não tenha justificado sua ausência no dia 2. O prazo de justificativa para quem não foi às urnas no primeiro turno é de até 60 dias após o pleito. Ou seja, até o dia 1º de dezembro para eleitores que não votaram na primeira etapa da eleição e até o dia 29 do mesmo mês para quem deixar de votar hoje. O juiz eleitoral do cartório é quem analisará o requerimento de justificativa de ausência. Eleitores que estão fora do Brasil devem procurar o cartório num prazo de 30 dias a partir da data em que retornarem ao País.




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;