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Estado rompe de novo contrato com a PEM

Empresa recorre e obtém liminar que impede rescisão por falta de frota própria para transporte escolar

Por Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
01/12/2015 | 07:00
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Nario Barbosa/DGABC


O governo do Estado voltou a cancelar contrato com a PEM Transporte Municipal Urbano, desta vez sob alegação de a empresa não comprovar ter propriedade de 5% de frota do transporte escolar. A companhia já acionou a Justiça e, no início da noite, obteve liminar favorável para operar em parte de Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra.

Notificada na semana passada, a Secretaria do Estado da Educação havia contatado a PEM para apresentação da documentação e início da prestação de serviço para hoje. Ontem, porém, a Pasta identificou falta de comprovante da PEM sobre frota própria – o setor alega exigência de ao menos 21 veículos registrados em nome da firma, mas a empresa teria apenas um carro em seu patrimônio. A comunicação foi feita ontem mesmo, pela manhã.

À tarde, advogados da PEM acionaram a Justiça. O caso foi analisado pelo juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara de Fazenda Pública da Capital. E o pedido de liminar foi aceito pelo magistrado.
“De fato, o termo de referência não exige explicitamente que a autora seja proprietária de 5% dos veículos que serão utilizados na prestação dos serviços. Assim, em juízo provisório, suspendo os efeitos da rescisão e da respectiva notificação, intimando-se os impetrados (Secretaria de Educação) e a empresa ré da emenda e da liminar ora concedida”, escreveu Adriano Marcos Laroca. A Pasta estadual informou não ter sido oficialmente notificada desta liminar.

O caso se desdobra desde outubro, quando a Secretaria de Estado da Educação decidiu fazer contratação emergencial para operar lote referente à parte de Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra. Das oito concorrentes, a PEM ofereceu menor quantia – R$ 4,2 milhões ao mês –, mas foi inabilitada pelo Estado por falta de documentação compatível (comprovação mínima de transporte de alunos). A Pasta decidiu chamar a terceira colocada, a Transportadora Turística Benfica, que há 20 anos presta serviço na área para o governo estadual – a Bonauto Locação de Veículos, que ofertou segundo melhor preço, também foi desclassificada.

A PEM recorreu à Justiça e ganhou direito de atuar na área delimitada. Porém, três dias antes do início das operações, foi comunicada pelo Estado que falhas documentais impediriam a homologação do contrato. A empresa conquistou liminar favorável e diz que a gestão estadual descumpre ordem judicial.

A Secretaria do Estado da Educação nega ter ignorado a Justiça e garante não haver prejuízo financeiro com a operação nas mãos da Benfica, uma vez que esta empresa passou a executar o serviço pelo preço ofertado pela PEM anteriormente. 




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