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Lei permite que governo proteste impostos devidos por empresas

Cobrança de débitos prejudica empresários, diz Ciesp; STF e Estado são última esperança

Por Pedro Souza
Do Diário do Grande ABC
18/02/2015 | 07:19
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Uma medida provisória do governo federal de 2012, que acrescentou determinação em lei do mesmo ano, tem incomodado empresários da região. Essa regra permite que os Executivos municipais, estaduais e federal mandem para protesto o CDA (Certificado de Dívida Ativa), documento que diz respeito aos débitos tributários em atraso. Este seria um mecanismo a mais para que as administrações públicas reduzissem o nível de inadimplência nas arrecadações. Por outro lado, avaliam representantes do setor privado, é uma forma de penalizar, tirando a capacidade de geração de caixa e viabilidade comercial das empresas.

Conforme a lei federal 12.767, de dezembro de 2012, “incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas”. Para o Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo), esta medida é inconstitucional. “É um princípio da Constituição a preservação da empresa. Mas como você fará isso se tirar a possibilidade de capital de giro dela?”, questiona o primeiro diretor adjunto da área jurídica do Ciesp, Oziel Estevão. O protesto, normalmente, restringe as companhias do acesso ao crédito e às negociações comerciais. “Há várias outras ferramentas para os governos cobrarem os CDAs”, acrescenta o presidente da Acisa (Associação Comercial e Industrial de Santo André), Evenson Robles Dotto.

Por outro lado, o subprocurador-geral do Estado da área do contencioso tributário-fiscal, Eduardo José Fagundes, entende que não há inconstitucionalidade. “O protesto não bate contra a Constituição Federal. O Estado de São Paulo está levando aquilo que é declarado, mas que a empresa não recolheu. Se olhar por uma ótica de relação contratual, ele não está cumprindo com a sua obrigação de recolher o tributo que já entrou no caixa.”

Para ilustrar a situação, Fagundes deu exemplo da venda de um sapato. “Digamos que o contribuinte, que está comprando o produto, pagou R$ 100, e a loja declarou R$ 18, que supostamente poderiam ser o imposto. É como se ele dissesse que vendeu isso e com a cobrança do imposto no preço. Então, o consumidor pagou e o empresário não.”

Vice-presidente do Ciesp, Fausto Cestari lembra que chegou ao seu conhecimento que o governador, Geraldo Alckmin (PSDB), opinou nos bastidores que é a favor da continuidade do protesto. “Mas ainda temos a esperança de que ele se sensibilize”, desabafa.

Estevão lembra que a última esperança da categoria é uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), de responsabilidade da CNI (Confederação Nacional da Indústria), que está nas mãos do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Roberto Barroso.


Os dois lados da moeda da perda de competitividade

A deslealdade na concorrência empresarial é discutida tanto pelo lado do empresariado quanto do governo quando o protesto de CDA (Certificado de Dívida Ativa) está em pauta. “Os protestos prejudicam as empresas, tiram a competitividade”, declarou o diretor da unidade de São Bernardo do Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo), Hitoshi Hyodo.

Vice-presidente do Ciesp, Fausto Cestari entende que a concorrência é prejudicada, principalmente, porque as companhias que declaram as dívidas tributárias são mais penalizadas. “O governo não está aplicando o protesto em todas as empresas. A inadimplência não é ilícita. Há várias outras formas de cobrar. Sem contar que outros Estados não estão protestando. Portanto, se eu tenho uma empresa concorrente no Rio de Janeiro, ela terá vantagem. A proposta deveria valer para todos.”

ESTADO - O subprocurador geral do Estado da área do contencioso tributário-fiscal, Eduardo José Fagundes, também considera que há deslealdade de competitividade sobre o assunto, mas por outra ótica. “O não recolhimento do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) declarado, por exemplo, faz com que haja concorrência desleal no mercado. Aquela empresa que recolhe o seu tributo em dia ficará em desvantagem em relação à que faz a sua venda e não repassa o que é devido ao Estado”, argumenta.

O procurador calcula que os CDAs referentes ao ICMS são enviados para protesto em mais ou menos seis meses após a inscrição. “E o protesto tem efeito muito interessante. No caso do ICMS, quando você protesta, não tem a possibilidade de parcelamento. Então, muitas empresas pedem para ajuizarmos para que seja possível pagar parcelado (em até 60 vezes)”, explica Fagundes. Ele lembra que o IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) também é alvo de protesto, principalmente para pessoas físicas, o que pode retirar os contribuintes do mercado de consumo. Por meio do site www.dividaativa.pge.sp.gov.br é possível consultar se seu nome está protestado.

Levantamento aponta que um terço da indústria é protestado

Pesquisa do Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo) aponta que, em distribuição de questionário, entre os dias 2 e 10, com respostas de 25 empresários na região, 30% deles têm CDA (Certificado de Dívida Ativa) protestados, revelou o vice-presidente da entidade, Fausto Cestari. “Observamos que 50% (do total) deles tinham débitos.” Ele acrescenta que no Estado a pesquisa captou mesmo percentual. 




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