Em prazo de seis meses, entidade terá de criar 49 vagas na região
O MP (Ministério Público) ajuizou ação civil pública contra a Fundação Casa para que seja solucionado o problema de superlotação em 106 das 116 unidades do Estado no prazo de seis meses. No caso do Grande ABC, os cinco equipamentos – dois em Santo André, dois em São Bernardo e um em Mauá – abrigam juntos 17,5% mais internos que a capacidade, sendo que a tolerância máxima permitida por lei é de 15%.
A ação leva em conta o parecer das unidades feito pelos promotores da Vara da Infância e Juventude bimestralmente. Foi constatado que cada um dos prédios da Fundação Casa na região tem capacidade para abrigar 56 menores, o que soma 280 vagas. No entanto, atualmente são atendidos 329 internos, 49 a mais.
Em Mauá e em uma das unidades de Santo André, o percentual de internos excedente à capacidade chega a 19,64%. Já o outro prédio andreense e os dois espaços localizados em São Bernardo estão com 16,07% mais menores infratores que o recomendado.
Em todo o Estado, deverão ser criadas 1.580 vagas sob pena de multa diária de R$ 10 mil e possibilidade de fechamento e afastamento provisório dos dirigentes.
O documento pede ainda que as unidades da região tenham capacidade máxima de 40 vagas no prazo de um ano, com tolerância para abrigar até 46 internos, conforme prevê a lei 12.594, de 2012. Já no período de dois anos, o MP determina proibição de custodiar adolescentes acima do percentual de 15%.
A Fundação Casa tem prazo de 90 dias para apresentar ao MP cronograma que aponte quais medidas serão realizadas para o cumprimento das exigências. Já no período de até seis meses, a entidade deverá informar plano para atendimento da demanda futura de internos.
Procurada, a Fundação Casa disse que ainda não foi notificada sobre a ação civil pública e que, por este motivo, não se manifestaria.
O integrante do Condeca (Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente) e presidente da Comissão da Infância e Juventude da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em São Bernardo, Ariel de Castro Alves, considera que a superlotação foi gerada pelo TJ (Tribunal de Justiça) do Estado em parceria com a própria Fundação Casa mediante a tolerância máxima de 15% acima da capacidade de internação. “Já fazíamos o alerta em 2012.”
Segundo Alves, a demanda acima da capacidade acarreta problemas no dia a dia, como falta de vagas em camas, rodízio de internos para a participação de atividades e até mesmo tumultos e conflitos.
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