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Mulher que perdeu olfato e paladar em acidente será indenizada
Do Diário OnLine
11/07/2002 | 10:16
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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Viação Cometa pague uma indenização de 400 salários mínimos para uma passageira que perdeu o olfato e o paladar em um acidente em um ônibus da empresa.

A professora Lilian Chiaroni explicou que o ônibus da viação trafegava em alta velocidade quando se chocou a um caminhão que estava no sentido contrário. Ela sofreu múltiplas lesões e traumatismo craniano e agora apresenta alterações psíquicas.

A Justiça decidiu que Lilian vai receber a indenização por dano moral, mas não por dano material, já que os juízes acreditam que os sentidos afetados não prejudicam o exercício de sua profissão.




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