Economia Titulo Benefício
Seguro-desemprego paga até R$ 1.643,72

Parcela de benefício é reajustada pelo governo
federal com base na inflação acumulada em 2016

Agência Brasil
15/01/2017 | 07:00
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Nario Barbosa/DGABC


 O valor máximo do seguro-desemprego pago ao trabalhador que ganhava mais de R$ 2.417,29 teve aumento de R$ 101,48 na parcela, passando de R$ 1.542,24, em 2016, para R$ 1.643,72 neste ano. O anúncio foi feito pelo governo federal na sexta-feira, mas o novo valor entrou em vigor na quarta.

Segundo informações do Ministério do Trabalho e Emprego, o cálculo anual do seguro-desemprego considera a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que no ano passado teve alta de 6,58%. O benefício é pago em vezes, que variam de três a cinco parcelas.

O trabalhador tem o valor do benefício definido com base em uma tabela com três faixas salariais. A primeira é de quem ganha até R$ 1.450,23. Nesse caso, o salário médio é multiplicado por 0,8 para obter o valor do benefício, que vai variar entre o salário mínimo deste ano, fixado em R$ 937, e R$ 1.160,18. A segunda faixa é composta por quem recebia entre R$ 1.450,24 e R$ 2.417,29 – o que exceder R$ 1.450,24 será multiplicado por 0,5 e o resultado será somado a R$ 1.160,18. A última faixa, para quem ganhava mais de R$ 2.417,29, terá o benefício mais alto, de R$ 1.643,72.

 

DIREITO

O seguro-desemprego, previsto na Constituição de 1946 e introduzido no Brasil em 1986 pelo então presidente José Sarney (PMDB), é direito de todos os trabalhadores demitidos sem justa causa, trabalhadores resgatados em condições análogas às de escravidão e profissionais com contrato de trabalho suspenso.

Também tem direito de receber o benefício os pescadores artesanais e profissionais em período de defeso, que é como se chama o intervalo em que as atividades de caça, coleta e pesca ficam proibidas ou controladas, de acordo com a época em que os animais se reproduzem, o que evita a extinção das espécies.




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